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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça

Em filmes americanos de tribunal, é frequente o promotor ser interrompido pelo advogado de defesa (e vice-versa), que questiona a resposta da testemunha ou a própria formulação da pergunta: “objeção”. O juiz então decide se o protesto é válido (“sustained”) ou não (“overruled”), às vezes liminarmente, às vezes questionando o esteio em que foi lançada a objeção, às vezes solicitando que o promotor e o defensor se aproximem da bancada para deliberações e orientações, de maneira discreta.

Nos tribunais da vida real essas coisas existem, não são bolações adventícias do cinema. Eu gostaria de explicá-las, com exemplos de verdade, como, por exemplo, o processo de Jim Morrison, de 1969. Se o leitor tiver interesse, terá também que ter paciência, porque o assunto será explorado de modo intermitente, intercalado com outros mais. Não nego minha preferência por falar sobre Kepler (estou com saudades de Kepler), Shakespeare e Machado de Assis. Evito me pautar pelo noticiário, que precisa de tempo para decantar se era importante mesmo ou somente nuvens passageiras. Kepler, Shakespeare e Machado já estão decantados.

Desculpem-me se pareço pretensioso, mas muita gente da área forense não sabe bem o que faz. Isso porque técnicas de inquirição não são ensinadas na faculdade nem existe literatura sobre isso; é o tipo de coisa que se aprende empiricamente, mais ou menos como cozinhar. Há inúmeros livros de culinária, mas lê-los não garante sucesso na execução das receitas. É imprescindível se arriscar, colocar a mão na massa, sujar as unhas, sentir cheiro ruim de carne crua, linfa, ovo. Que se queime, que se corte. O bom chef é o que arrasa em pratos de que nem gosta tanto.

São os estágios que deveriam treinar o futuro profissional, mas o aprendiz vê um formado que talvez não domine o ofício e assim o círculo roda, viciosamente.

Jornal de Brasília - 26/8/2020

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