Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Militar

Pergunta: Anônimo
Sou militar e sinto que sofro assédio moral no meu trabalho. O que a Promotoria pode fazer nesse sentido?

Resposta: Flávio Milhomem – promotor de Justiça
De início é importante salientar que o assédio moral, seja na administração pública civil, seja na militar, é conduta proibida e passível de responsabilização de seu autor. Antes de mais nada, há que se esclarecer que o assédio moral é a exposição de alguém a situações humilhantes e constrangedoras repetitivas e prolongadas durante o exercício de suas funções administrativas. Em última instância, essa conduta abusiva pode ensejar, inclusive, a responsabilização penal de seu autor. Eu cito como exemplo, o crime previsto no artigo 174 do código penal militar, que é o crime de rigor excessivo. Nele consta a proibição de excesso na faculdade de punição a subordinado, quando o superior hierárquico se vale de rigor não permitido ou ofende por palavra, ato ou escrito subordinado, possibilitando-se a aplicação de sanção penal que importa na suspensão do exercício do posto por 2 a 6 meses. A Promotoria Militar do Distrito Federal coloca-se à disposição para o recebimento de qualquer notificação que possa trazer prática ou cometimento de qualquer tipo de ato abusivo contra o militar.

 

Pergunta: Anônimo
Eu trabalho no Senai. Esses dias eu cheguei no meu serviço por volta das 19 horas. Cheguei um pouco atrasado e bati o meu ponto. Em seguida fui levar um amigo na parada que fica no Park Shopping. Chegando lá ele desceu e eu estava voltando para o serviço, só que tinha uns PMs lá embaixo. Eles me pararam, pediram os meus documentos. Eu entreguei o documento do carro, carteira de motorista e o policial foi para a frente do carro e quando voltou falou que a notificação ia chegar no endereço de correspondência do documento do carro. Eu falei “notificação de que?”. Ele alegou que eu estava fazendo lotação na parada. Só que em momento nenhum ele me informou nada. O que eu posso fazer agora?

Resposta: Flávio Milhomem – promotor de Justiça
A Polícia Militar tem, efetivamente, a atribuição de fiscalizar o trânsito, inclusive proibir a realização do chamado transporte pirata. Se por ventura essa situação deu ensejo à interpretação de que você estava fazendo transporte pirata que você não reconhece, o que você pode fazer é contestar essa notificação junto ao Departamento de Trânsito, o DETRAN. E se você acredita que os policiais agiram com abuso de autoridade ou abuso de poder, o caminho seria a comunicação formal com a Corregedoria de Polícia Militar do DF que fica lá no Setor de Indústria e Abastecimento no SIA.

 

Pergunta: Rebeca
Eu queria saber, como mulher, como devo ser abordada pela polícia e como deve ser a revista?

Resposta: Flávio Milhomem – promotor de Justiça
A mulher, e qualquer cidadão, tem o direito de ter a sua dignidade respeitada no momento da abordagem policial. No caso da mulher, especificamente, ela tem o direito de somente ser revistada por mulheres. Então, se por ventura você for abordada por uma guarnição da Polícia Militar que não é composta de uma policial feminina, deve-se aguardar a chegada de outra viatura que contenha uma policial feminina para que então possa ser realizada essa abordagem. Agora não se assuste, não haverá qualquer tipo de distinção entre a revista que é feita nos homens e a revista que é feita nas mulheres. A intenção é uma só: verificar se o suspeito porta alguma droga ou algum objeto que possa trazer algum risco aos integrantes da guarnição policial.

 

Pergunta: Diego
Policial pode abordar qualquer pessoa na rua? Ele tem que seguir algum critério para isso?

Resposta: Flávio Milhomem – promotor de Justiça
Efetivamente, cabe à Polícia Militar a realização da função preventiva no que diz respeito ao cometimento de crime, ou seja, a função da PMDF é evitar o cometimento de crimes. Então, diante de uma situação suspeita que decorre muito da interpretação de sinais que parte da experiência dos policiais, eles tem não só o direito, como o dever de abordar qualquer pessoa na rua, bem como qualquer veículo. Ao assim fazer, antes dos policiais solicitarem a identificação da pessoa abordada, eles vão realizar uma busca pessoal. E essa busca deve ser obedecida pela pessoa abordada, seja o condutor do veículo ou o pedestre, a ponto de garantir uma segurança para os integrantes dessa guarnição da PMDF. Depois disso, o policial solicitará a sua identificação. E quais são os seus direitos? Você tem o direito de ter a sua dignidade respeitada. Você não pode ser xingado, você não pode ser agredido fisicamente e nem psicologicamente. Isso não significa dizer que o policial não deva e nem possa utilizar força necessária para realizar essa busca em caso de resistência.