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Pergunta: Marcos
Meu pai, depois que separou da minha mãe, todos os imóveis que ele adquiriu ele colocou no nome de um filho. Eu quero saber se existe algum direito de herança sobre esses imóveis e o que eu devo fazer?

Resposta: Libânio Rodrigues – promotor de Justiça
É verdade que o seu pai pode dispôr em vida dos bens dele da maneira como bem entender. Entretanto, quando se trata de doação de bens a herdeiros há um limite, que é 50% do patrimônio que ele tem. Mas essa seria uma explicação um pouco simples para o seu caso, porque existem outros fatores que devem ser analisados. Por exemplo, se o seu pai tem bens reservados, ou seja, que são apenas da propriedade dele. Se ele fez a devida partilha na oportunidade do divórcio com a sua mãe entre outras causas. Portanto, eu lhe recomendo que procure um defensor público ou um advogado para mais esclarecimentos ou para que você já providencie alguma medida judicial, se for o caso e indicado por esses profissionais.

Pergunta: Marco Antônio
Eu fiquei casado, no caso morando junto, sem certidão nem nada durante quase três anos com uma mulher. Recentemente nós nos separamos, e eu gostaria de saber se eu preciso ir ao cartório para fazer uma dissolução de sociedade, no caso pedir o fim da união estável sendo que a gente não fez papel nenhum, a gente não foi no cartório, não assinou nenhum tipo de documento. Então, eu gostaria de saber do Ministério Público se eu teria que ir no cartório para fazer a dissolução dessa sociedade?

Resposta: Kátia Lemos – promotora de Justiça
No que tange a questão do reconhecimento da união estável, não é necessário você fazê-lo. Mas se vocês construíram patrimônio nesses três anos, seria importante vocês irem no cartório e reconhecerem o início e o fim da relação. Até porque, caso não haja escolha de regime de bens, o regime estabelecido seria o da comunhão parcial de bens. Então seria importante fazer esse reconhecimento. Se tiveram filhos, o reconhecimento pode ser feito em juízo porque já define guarda, visita, alimentos. Então, isso pode ser feito em cartório, não tem necessidade, não é obrigatório, mas seria bom pontuar o fim da relação, até por conta da constituição de patrimônio futuro.

Pergunta: Joice
Eu engravidei da minha filha quando eu morava em outra cidade, que é onde o pai dela mora até hoje. Tem como colocar o nome dele na certidão, mesmo eu morando em Brasília?

Resposta: Leonora Brandão – promotora de Justiça
Não existe nenhum problema em tentar o reconhecimento da paternidade, mesmo que o pai da sua filha more em outro estado do Brasil. Você pode comparecer na Promotoria da Filiação que fica no edifício Sede do MPDFT, 1º andar – Praça do Buriti, com sua identidade, a certidão de nascimento da sua filha e os dados do pai da criança. Nós vamos abrir um procedimento, e a gente pede para o promotor que atua na cidade onde ele mora ouvi-lo a respeito dessa paternidade. Se ele fizer o reconhecimento lá, o promotor manda um termo de reconhecimento de filho para cá, e a gente pede para alterar a certidão de nascimento da sua filha no cartório, e você pega alguns dias depois. Caso ele não reconheça a paternidade, o promotor vai pegar o termo de declarações dele e vai devolver para a gente. Nós podemos até tentar realizar o DNA, e o DNA pode ser feito também com o pai morando lá. É só a gente mandar o kit do DNA e a promotoria do local ajuda na coleta do material genético dele. O seu material e da sua filha vão ser colhidos aqui em Brasília, o exame é feito aqui e o laudo a gente envia para o promotor para que ele mostre ao pai o resultado.

Pergunta: Flávio
Eu crio a filha da minha companheira desde que ela era bebezinha e tenho muita vontade de registrar ela em meu nome. Isso é possível?

Resposta: Leonora Brandão – promotora de Justiça
É possível, sim, que você reconheça a filha da sua companheira como sua filha nos documentos. No entanto, é importante que você saiba que reconhecê-la diretamente no cartório como filha sem que você seja pai biológico ainda é considerado crime pelo Código Penal. Mas existe outra alternativa: você pode entrar com um processo de adoção da sua enteada. E aí, sim, depois desse processo, comprovado que você foi o pai socioafetivo dela a vida inteira, o juiz poderá declarar que você é o pai. Para entrar com esse processo de adoção, pode ser por intermédio de um advogado particular ou, então, procurar a Defensoria Pública do local onde você, a sua esposa e a sua filha residem.

Pergunta: Kellen
O pai do meu filho está preso, eu quero saber como eu faço para registrar a criança?

Resposta: Leonora Brandão – promotora de Justiça
Se você ainda não registrou o seu filho, e ele ainda não tem certidão de nascimento, você tem que ir ao cartório de registro civil mais próximo, fazer a certidão de nascimento do seu filho somente em seu nome e, depois de registrá-lo. Você pode vir aqui à Promotoria da Filiação, e nós vamos abrir um procedimento e pedir para o pai do seu filho ser ouvido lá no presídio. Se ele fizer o reconhecimento de paternidade, a gente pede para a certidão ser alterada imediatamente, no cartório, e já vai constar o nome do pai, no máximo em 90 dias.

Pergunta: Antônia
Meu filho vai fazer 18 anos e ele quer ser reconhecido pelo pai, mas eu perdi o contato e eu não faço ideia de onde encontrá-lo. O que eu posso que fazer?

Resposta: Leonora Brandão – promotora de Justiça
Você pode vir com seu filho aqui na nossa Promotoria, no Edifício-Sede do Ministério Público do DF, 1º andar, e trazer os seus documentos, os documentos dele e o máximo de informações que você tiver a respeito do pai do seu filho. Todas as informações são úteis: pode ser o nome completo, um local onde ele trabalhou, o local do nascimento, a data de nascimento, nome da mãe dele. Nos nossos sistemas de localização, nós vamos tentar localizá-lo e vamos tentar auxiliar no reconhecimento para vocês.

Pergunta: Jaqueline
Eu tenho uma amiga que engravidou mas não tem certeza de quem é pai. O que ela pode fazer nesse caso?

Resposta: Leonora Brandão – promotora de Justiça
No caso em que existe dúvida sobre a paternidade, o mais importante é comparecer com os documentos da mãe, os documentos do filho e a indicação dessas pessoas com quem sua amiga se relacionou. Nome, endereço, telefone de contato, um local onde essas pessoas tenham trabalhado, etc. Nós abrimos o procedimento aqui na Promotoria, administrativamente, em desfavor de todos os envolvidos e nós podemos marcar um exame de DNA para que seja feito com todos que se relacionaram com ela. Então, o exame vai constatar quem é e quem não é o pai da criança.

Pergunta: Anônimo
Eu conheci uma garota há um tempo atrás e ela acabou engravidando e me acusando como pai. Porém, depois que a criança nasceu, eu descobri que eu não sou o pai. Então, eu quero saber se eu sou obrigado ainda a ter a criança registrada como meu filho ou se eu posso pedir para retirar o meu nome da certidão dela?

Resposta: Leonora Brandão – promotora de Justiça
Você pode, sim, entrar com uma ação para pedir a retirada do seu nome da certidão da criança que você registrou como filha. Chama-se ação negatória de paternidade. Ela pode ser ajuizada pela Defensoria Pública ou por um advogado particular da sua confiança. No entanto, não se pode garantir de imediato que seu nome vai ser retirado logo no início, porque o processo de negatória de paternidade, ele vai, entre outras coisas, apurar se houve um relacionamento afetivo seu com a criança, em que grau está o convívio entre vocês, se a criança já tem convívio com o verdadeiro pai biológico, entre outras coisas. E aí, se o juiz entender realmente que, além da ausência da paternidade biológica, também não há a paternidade socioafetiva, poderá, ao final, dar uma sentença excluindo essa paternidade, mas tudo vai depender do que for apurado no processo.

Pergunta: Terezinha
O pai da minha filha morreu e, quando ele era vivo, não quis registrá-la. Nesse caso, tem como fazer o registro ainda?

Resposta: Leonora Brandão – promotora de Justiça
Independente do pai da sua filha já ter falecido, ela pode, sim, ter o nome dele na certidão de nascimento. Como esse reconhecimento é personalíssimo, quer dizer, só poderia ser feito no cartório diretamente pelo pai, nesse caso você vai ter que entrar com uma ação de investigação de paternidade que se chama ação de investigação post mortem, que significa ação após a morte. Ela vai correr contra os herdeiros do pai da sua filha. Se ele tiver filhos, vai ser contra os filhos dele que são registrados; se ele não tiver filhos, contra os pais dele. Para isso, você pode comparecer aqui à Promotoria da Filiação com seus documentos, os documentos da sua filha e todas as informações a respeito do pai dela e aí nós vamos abrir um procedimento e depois transformá-lo em um processo de investigação de paternidade. A Defensoria Pública do local onde você mora também faz esse trabalho.

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