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Pergunta: Maria
Eu moro em Samambaia e perto da minha casa tem muitos bares, alguns com música ao vivo e eles ficam até de madrugada fazendo barulho. Eu sei que existe a lei do silêncio, mas, mesmo assim, é muito comum que a música fique até mais de meia-noite. O que devo fazer, chamar a polícia? Recorrer ao MP?

Resposta: Hiza Carpina – promotora de Justiça
A gente sabe que as vezes surgem alguns conflitos entre os comerciantes e lojistas no exercício do seu direito à atividade econômica e os cidadãos que residem nas proximidades daquele comércio, indústria ou atividade de prestação de serviço. Para regular essa situação existem leis federais e do Distrito Federal que estabelecem regras e limites relacionados aos tipos de atividades que podem ser exercidas naquele local, ao horário de funcionamento, e até mesmo à quantidade de barulho que pode ser emitida. Para limitar os exageros, os cidadãos podem se valer dos órgãos de fiscalização do Distrito Federal como, a Agência de Fiscalização (Agefis) e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), que aplicam as penalidades relacionadas às infrações administrativas, entre as quais as multas e até mesmo as interdições. A emissão exagerada de barulho também pode configurar contravenção penal, ou em casos mais extremos, o crime de poluição sonora previsto na lei de crimes ambientais. Em ambos os casos, o cidadão poderá se valer das forças policiais. Ele deve comunicar os fatos à polícia para que ela possa atuar. A solução passa, necessariamente, por um processo educativo. O cidadão que é consciente dos seus direitos e deveres, respeita o direito do outro e assim contribui para o fortalecimento da cidadania em nossa cidade e em nosso país.

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