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Pergunta: Jaqueline

E aí, Transamérica! Meu nome é Jaqueline e eu tenho uma amiga que ela engravidou, mas não tem certeza de quem é pai. O que ela pode fazer nesse caso?

Resposta: Leonora Brandão - Promotora de Justiça

Olá, Jaqueline. Meu nome é Leonora, sou promotora de Justiça da Promotoria de Filiação do Ministério Público do DF. No caso em que existe dúvida sobre a paternidade, quer dizer, a sua amiga não sabe com qual das pessoas que ela se relacionou, qual delas seria o pai biológico da criança, o mais importante é ela comparecer com os documentos dela, os documentos do filho e a indicação dessas pessoas com quem ela se relacionou. Nome, endereço, telefone de contato, um local onde essas pessoas tenham trabalhado. O procedimento, a gente pode abrir aqui, administrativamente, na promotoria, em desfavor de todos os envolvidos e a gente, de repente, marcar um exame de DNA para que seja feito com todo mundo. E aí o exame vai constatar quem é o pai e quem não é.

 

Pergunta: Bráulio

E aí, Transamérica?! Meu nome é Bráulio Pinto. Eu sempre sofri bullying, por isso eu gostaria de saber se eu posso mudar meu nome e como eu faria isso. Vocês podem me ajudar?

Resposta: Ivaldo Lemos - Promotor de Justiça

Oi, Bráulio. Meu nome é Ivaldo Lemos, eu sou promotor de Justiça de Registros Públicos. Olha, é possível, sim, você mudar seu nome. O Bráulio pode ser mudado por causa do aborrecimento que ele te traz, dos constrangimentos naturais. Pra isso você precisa contratar um advogado ou procurar a Defensoria Pública e entrar com um processo muito simples junto à Vara de Registros Públicos. O advogado vai te orientar melhor, a documentação que você deve levar, mas isso é um processo fácil e rápido. Agora, trocar o “Pinto” já é outra história, porque o “Pinto” é sobrenome de família. Em princípio mudar o sobrenome de família não é possível, porque seu pai ou sua mãe, seus avós já trazem esse sobrenome. Então, você pensa numa composição, num outro sobrenome que você pode usar, e aí você coloca o primeiro nome que for da sua preferência com o “Pinto” que você já tem ou com outro sobrenome de família que seja aceitável dentro da sua composição familiar e dos seus interesses na vida particular.

 

Pergunta: Leonardo

Meu nome é Leonardo e a minha dúvida é sobre a aplicação do artigo 290 da lei 6.015 de 1973, que estipula o desconto de 50% nos emolumentos referentes à aquisição do primeiro imóvel residencial usando o sistema financeiro habitacional. O escrivão do primeiro cartório de registros de imóveis informou por telefone que esse desconto aplica-se somente à taxa de escritura e não à taxa de registro do imóvel. Gostaria de confirmar essa informação e, se não confere, como fazer valer o direito?

Resposta: Ivaldo Lemos - Promotor de Justiça

Oi, Leonardo, meu nome é Ivaldo Lemos, eu sou promotor de Justiça de Registros Públicos. Veja, que quando uma pessoa vai adquirir ou vender um imóvel, ele precisa do serviço de dois cartórios diferentes. Um cartório de notas, para ser feita a escritura pública, que é o contrato, e o cartório de registros de imóveis, em que essa escritura vai ser levada para transferência da propriedade. O cartório de notas pode ser qualquer um. O cartório de imóveis só pode ser o cartório do imóvel que está registrado. A lei determina que, em caso de imóvel residencial, primeira aquisição, financiado pelo sistema financeiro, existe um desconto de 50% dos emolumentos, que são os pagamentos que se fazem aos cartórios. Compreende-se que são dos dois cartórios: o de notas e o de registro de imóveis. Você deve fazer um requerimento para o cartório de registros de imóveis – eles têm esse formulário de requerimento – para fins de isenção de 50% dos emolumentos. Se por acaso o cartório entender que não é cabível, você pode recorrer ao juiz de registros públicos para esse fim.

 

Pergunta: Anônimo

Oi, Transamérica! Por favor, me ajudem. Eu conheci uma garota há um tempo atrás e ela acabou engravidando e me acusando como pai. Porém, depois que a criança nasceu, eu descobri que eu não sou o pai. Então, eu quero saber se eu sou obrigado ainda a ter a criança registrada como meu filho ou se eu posso pedir para retirar o meu nome da certidão dela.

Resposta: Leonora Brandão - Promotora de Justiça

Olá, meu nome é Leonora, sou promotora de Justiça da Promotoria de Filiação do MPDFT. Respondendo à sua indagação: você pode, sim, entrar com uma ação para pedir a retirada do seu nome da certidão da criança que você registrou como filha. Chama-se ação negatória de paternidade. Ela pode ser ajuizada pela Defensoria Pública ou por um advogado particular da sua confiança. No entanto, não se pode garantir de imediato que seu nome vai ser retirado logo no início, porque o processo de negatória de paternidade, ele vai, entre outras coisas, apurar se houve um relacionamento afetivo seu com a criança, em que grau está o convívio entre vocês, se a criança já tem convívio com o verdadeiro pai biológico... E aí, se o juiz entender realmente que, além da ausência da paternidade biológica, também não há a paternidade socioafetiva, poderá, ao final, dar uma sentença excluindo essa paternidade, mas tudo vai depender do que for apurado no processo.

 

Pergunta: Gerismar

Olá, pessoal da Transamérica. Meu nome é Gerismar e eu me desentendi com a minha família, tive uma briga com eles e agora o meu pai está querendo me deserdar. Ele pode fazer isso?

Resposta: Libânio Rodrigues - Promotor de Justiça

Oi, Gerismar. Eu me chamo Libânio Rodrigues e sou promotor de Justiça de Família aqui em Brasília. Quanto a sua pergunta: sim, a resposta é positiva: os seus pais podem deserdá-lo. As hipóteses de deserdação estão fixadas em lei. Os pais não são tão livres assim para impor a deserdação ao herdeiro. Por quê? As hipóteses de indignidade ou de deserdação carecem de prova, ou seja, tem que se provar que houve um crime contra a vida do testador, uma ofensa grave e rogada em juízo, a privação dos bens por parte do herdeiro com relação ao testador e isso deve ser questionado via judicial quando o caso for de indignidade. A outra hipótese é quando o testador, livremente, coloca no testamento que vai deserdar aquele herdeiro por ofensa grave, por ofensa física, por alguma questão que seja de fato relevante. Tanto em um caso quanto no outro, o herdeiro tem todas as oportunidades de defesa e de comprovar que aquela hipótese alegada pelo autor da herança, seja o pai ou a mãe, não são reais. Por isso, para a defesa dos seus direitos, você pode procurar um advogado ou, na hipótese de não ter renda suficiente para tanto, procure a Defensoria que ela também defenderá os seus direitos em juízo.

 

Pergunta: Marcela

Olá, Transamérica e Ministério Público do DF. Meu nome é Marcela e a minha dúvida é a seguinte: pode um estabelecimento, como um bar ou um restaurante, cobrar a consumação mínima para você sentar e usufruir do ambiente?

Resposta: Paulo Binicheski - Promotor de Justiça

Olá, Marcela. Meu nome é Paulo Roberto Binicheski, sou promotor de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Distrito Federal. A cobrança de consumação mínima em estabelecimentos comerciais a exemplo de bares é uma prática abusiva. É ilegal o estabelecimento comercial exigir do consumidor que adquira o mínimo para sentar no local. O que alguns estabelecimentos podem fazer é a cobrança de entrada, desde que seja previamente anunciado, mas não pode vincular a entrada do consumidor a um bar, por exemplo, a uma consumação mínima. Tal tipo de cobrança é prática abusiva.

 

Pergunta: Regina

Oi, Transamérica. Meu nome é Regina e um dia me surgiu uma dúvida que eu queria tirar: eu sou casada pelo regime da separação parcial de bens já há uns 10 anos. Eu posso mudar o regime do meu casamento?

Resposta: Libânio Rodrigues - Promotor de Justiça

Oi, Regina eu me chamo Libânio Rodrigues e sou promotor de Justiça de Família aqui em Brasília. Você pode mudar, sim, o regime do seu casamento, tanto para o regime mais amplo, que é o da comunhão universal de bens, como para o regime mais restrito, que é o da separação total de bens. Agora, isso só pode ser feito por meio de ação judicial e você terá que juntar uma série de documentos para comprovar que não existam dívidas nem outros encargos que podem ser afetados pela mudança do regime de casamento. Eu explico. Às vezes a pessoa faz um empréstimo e compromete o único bem que tem. Ao mudar de regime da separação parcial ou separação total de bens para o regime da comunhão universal, automaticamente aquele bem passa ser metade da companheira ou esposa, portanto é necessário que tenhamos cuidado na hora da mudança do regime de casamento, mas é uma ação simples. Você procurando um advogado ou a Defensoria Pública eles vão aviar essa demanda e você conseguirá, com certeza, efetuar a mudança do seu regime de casamento.

 

Pergunta: Terezinha

Meu nome é Terezinha e gostaria de saber a seguinte questão: O pai da minha filha morreu e, quando ele era vivo, não quis registrá-la. Nesse caso, tem como fazer o registro ainda?

Resposta: Leonora Brandão - Promotora de Justiça

Olá, Terezinha. Meu nome é Leonora, eu sou promotora de Justiça da Promotoria de Filiação do Ministério Público do DF. Independente do pai da sua filha já ter falecido, ela pode, sim, ter o nome dele na certidão de nascimento. Como esse reconhecimento é personalíssimo, quer dizer, só poderia ser feito no cartório diretamente pelo pai, nesse caso você vai ter que entrar com uma ação de investigação de paternidade que se chama ação de investigação post mortem, que significa ação após a morte. Ela vai correr contra os herdeiros do pai da sua filha. Se ele tiver filhos, vai ser contra os filhos dele que são registrados; se ele não tiver filhos, contra os pais dele. Para isso, você pode comparecer aqui à Promotoria da Filiação com seus documentos, os documentos da sua filha e todas as informações a respeito do pai dela e aí nós vamos abrir um procedimento e depois transformá-lo em um processo de investigação de paternidade. A Defensoria Pública do local onde você mora também faz esse trabalho.

 

Pergunta: Januário

Oi, Transamérica! meu nome é Januário. Meu pai morreu e deixou pensão para minha mãe, que tem Alzheimer. Só que eles estão pedindo que ela seja interditada para receber. O que é isso e o que eu tenho que fazer?

Resposta: Libânio Rodrigues - Promotor de Justiça

Oi Januário, eu me chamo Libânio Rodrigues e sou promotor de Justiça de Família aqui em Brasília. O que vocês devem fazer é entrar com uma ação de interdição com relação a sua mãe. Vocês vão buscar a nomeação de um curador para tomar conta do patrimônio da sua mãe e tomar providências para todas as situações de necessidade da vida dela. Essa ação pode ser ajuizada por qualquer dos filhos, pelo marido ou esposo sobrevivente ou por algum parente próximo e também pelo Ministério Público. A pessoa interditada, ela tem todo o direito de fazer a defesa dela, inclusive reagir a interdição se for o caso, mas a interdição visa a proteger o patrimônio daquela pessoa que, por algum motivo de doença ou acidente, não pode mais exercer os atos da vida civil, que são ir ao banco, comercializar suas coisas, vender ou comprar patrimônio. É uma administração de bens de terceira pessoa e a pessoa nomeada como curador fica com a responsabilidade de prestar contas anualmente ao juiz de direito no sentido de dizer o quanto recebeu e o quanto gastou do dinheiro e do patrimônio daquela pessoa interditada. Por isso que o órgão de trabalho do seu pai está exigindo a interdição da sua mãe, que é pra quando depositar o valor da pensão, o órgão ter a certeza de que ele foi destinado para uma pessoa responsável e que vai administrar os bens e o patrimônio da sua mãe.

 

Pergunta: André

Meu nome é André e eu tenho uma rede de Lava a Jatos. A partir do momento em que eu me sentir prejudicado por esse racionamento de água, eu posso entrar com uma ação contra a Caesb?

Resposta: Marta Eliana - Promotora de Justiça

Olá, André. Quem está falando é Marta, da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente. Essa questão que você colocou, que diz respeito a possíveis prejuízos econômicos em relação à crise hídrica, realmente ela pode ser levada ao Judiciário sim, mas, no caso, o Ministério Público não atua, porque diz respeito a uma questão patrimonial e mais ligada a direitos individuais, caso em que quem atua ou é a Defensoria Pública ou é o advogado que a pessoa contrata se tiver condições para isso. Agora, eu posso adiantar algumas coisas em relação isso com você: primeiro, que provavelmente essa ação não seria contra a Caesb, porque o Lava a Jato, ao que eu saiba, ele não usa água tratada, ele usa água de poço, e quem fornece, no caso, essa água de poço, ou controla o uso dessa água de poço, é a Adasa. E a Adasa, ela tem poder para fazer isso porque a legislação prevê. O que a legislação prevê em caso de crise hídrica é que deve haver uma prioridade no uso da água, e essa prioridade é o consumo humano e a dessedentação de animais. Então, o que a Adasa está fazendo ela tem obrigação de fazer, que é controlar o uso da água de poço para não prejudicar o consumo humano. Eu acho que esse é um aspecto importante você considerar antes de pensar em entrar com essa ação.

 

Pergunta: Antônia

Olá, Transamérica, tudo bem?! Meu nome é Antônia e eu tenho uma situação: meu filho vai fazer 18 anos e ele quer ser reconhecido pelo pai, mas eu perdi o contato e eu não faço ideia de onde encontrá-lo. O que eu posso que fazer?

Resposta: Leonora Brandão - Promotora de Justiça

Oi, Antônia, meu nome é Leonora, eu sou Promotora de Justiça de Defesa da Filiação do Ministério Público. Você pode vir com seu filho aqui na nossa promotoria, no Edifício-Sede do Ministério Público, primeiro andar, e trazer os seus documentos, os documentos dele e o máximo de informações que você tiver a respeito do pai do seu filho. Todas as informações são úteis: pode ser o nome completo, um local onde ele trabalhou, o local do nascimento, a data de nascimento, nome da mãe dele. Nos nossos sistemas de localização, nós vamos tentar localizá-lo e vamos tentar auxiliar no reconhecimento para vocês, ok?!

 

Pergunta: Fabrícia

E aí, Transamérica, eu meu chamo Fabrícia e, até o ano passado, eu morava na Itália, onde eu tive um filho. Só que eu voltei para o Brasil e me separei do meu marido italiano. Eu gostaria muito que meu filho tivesse nacionalidade brasileira. O que eu devo fazer?

Resposta: Ivaldo Lemos - Promotor de Justiça

Oi, Fabrícia, meu nome é Ivaldo Lemos, eu sou promotor de Justiça de Registros Públicos e eu te digo o seguinte: cada país tem a soberania para decidir quem são os seus nacionais. Os italianos, de acordo com a sua constituição e as suas leis, dizem quem são os italianos, e no Brasil é a mesma coisa. É a Constituição brasileira e as leis brasileiras que dizem quem é brasileiro. No seu caso, embora seu filho tenha nascido no estrangeiro, pelo fato de você ser brasileira e morar aqui, você pode registrá-lo no cartório de registro civil da região onde você mora, ainda que ele tenha sido registrado junto às autoridades italianas. Nesse caso, pode ser que ele tenha o privilégio de ter duas nacionalidades: italiana e brasileira. Se você não registrou o filho no consulado brasileiro na Itália, você pode fazer o registro no cartório de registro civil aqui em Brasília.

 

Pergunta: Daniel

Eu tenho um filho deficiente de 8 anos. Recentemente eu tentei matricular ele numa escola particular e eles rejeitaram o meu filho. Eles alegaram que por lei só podem atender um aluno por turma. Então, eu queria saber se esse colégio está certo e como eu posso defender os direitos do meu filho.

Resposta: Cátia Vergara – Promotora de Justiça

Reclamações como essa têm chegado cada vez mais ao Ministério Público. No ano passado, em uma ação, o Supremo decidiu que as escolas particulares estão, sim, obrigadas a promover a inclusão de pessoas com deficiência no ensino regular, com base na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Todo o sistema de ensino – e, portanto, também as escolas particulares – deve implementar a educação inclusiva. Estão, assim, obrigadas a matricular alunos com deficiência e a promover todas as adaptações necessárias de barreiras, tanto no ambiente físico quanto no curricular e pedagógico. Essa limitação do número de matrículas de alunos com deficiência por turma em escolas particulares é ilegal e configura absurda violação ao direito fundamental educacional do aluno que tem deficiência. E digo mais: recusar a matrícula de aluno em razão da deficiência em qualquer estabelecimento de ensino público ou particular, curso ou grau, configura crime, cuja pena é de reclusão de 2 a 5 anos e multa desde o ano de 1989. Todos que estiverem nessa situação podem ir à Proeduc para que seja oferecida a denúncia criminal contra os responsáveis por essa negativa de matrícula da pessoa em razão da deficiência.

 

Pergunta: Kellen

O pai do meu filho está preso, eu quero saber como eu faço para registrar a criança.

Resposta: Leonora Brandão – Promotora de Justiça

Se você ainda não registrou o seu filho só em seu nome, ele ainda não tem certidão de nascimento, você vai ao cartório de registro civil mais próximo, faz a certidão de nascimento do seu filho somente em seu nome e, depois de registrá-lo, você pode vir aqui à Promotoria da Filiação, e nós vamos abrir um procedimento e pedir para o pai do seu filho ser ouvido lá no presídio. Se ele fizer o reconhecimento de paternidade, a gente pede para a certidão ser alterada imediatamente, no cartório, e já vai constar o nome do pai, no máximo em 90 dias.

 

Pergunta: Luiza

Eu acabei de ganhar neném, meu marido foi registrar o nosso filho mas o cartório queria cobrar, sendo que, pelo que eu saiba, a certidão de nascimento é de graça. O que eu faço?

Resposta: Ivaldo Lemos – Promotor de Justiça

Em primeiro lugar parabéns pelo bebê. Em segundo, quando uma criança nasce, o pai ou a mãe ou algum parente vai ao cartório de registro civil para fazer o que se chama de assento do nascimento ou assentamento, que significa o registro. Esse registro é que dá existência jurídica para esse bebê que acabou de nascer. São os dados dele, os dados dos pais, a data de nascimento, o local. Tudo isso fica registrado nos arquivos do cartório e esses dados são dados para a pessoa que for registrar num papel chamado “certidão de nascimento”. Ou seja, a pessoa vai fazer o registro e recebe uma certidão. Isso tudo é gratuito. O que não é gratuito é a partir dessa primeira certidão. A segunda, a terceira e quantas mais você solicitar no cartório, isso é pago. A não ser para as pessoas reconhecidamente pobres, como se diz: essas são gratuitas quantas vezes ela solicitar. 

 

Pergunta: Ricardo

Eu faço uso contínuo de insulina e esse medicamento está em falta na rede pública de saúde. Como o Ministério Público pode me ajudar?

Resposta: Rose Meire Cyrillo – Promotora de Justiça

A nossa instituição pode ajudar você, sim. Primeiramente, você deve entrar na nossa página: www.mpdft.mp.br, clicar em Ouvidoria e fazer uma reclamação em Formulário Eletrônico. Porém, uma questão individual ou pessoal é mais fácil de resolver no Judiciário. Pedindo através da Defensoria ou de um advogado que ingresse com essa ação para obter esse medicamento, porque aqui no Ministério Público a gente atua de forma coletiva. Então nós vamos resolver essa questão da falta de medicamento em toda a rede, não só para você.

 

Pergunta: Cátia

Eu moro em um setor residencial que tem um bar que funciona irregularmente e toca música a madrugada inteira. A vizinhança já não aguenta mais. Como vocês podem me ajudar?

Resposta: Rose Meire Cyrillo – Promotora de Justiça

A primeira coisa é que você deve procurar os órgãos de fiscalização. No caso que você relatou, são dois órgãos envolvidos: a Agefis, por causa do alvará e da própria autorização de horário para esse bar funcionar, e o Ibram, que é responsável pela questão da poluição sonora. Outra coisa que você e toda a vizinhança devem fazer é um boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima, alegando contravenção penal de perturbação do sossego. Você sozinha não adianta, porque, como é um delito que envolve toda a parte social da comunidade, todos devem ir lá e fazer essa reclamação, ou até um abaixo-assinado.

 

Pergunta: Eduardo

Eu fui reprovado no psicotécnico do concurso da PM do Distrito Federal. Eu posso acionar o Ministério Público para me ajudar?

Resposta: Rose Meire Cyrillo – Promotora de Justiça

Infelizmente, nesse caso o Ministério Público não atua. Nós fiscalizamos, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, os certames do serviço público aqui do Distrito Federal. Mas essa sua questão é personalíssima, ou seja, é uma questão individual. Você deve acionar a Defensoria Pública ou até um advogado particular, para que entre em juízo com um mandado de segurança e veja isso para você. Porque, aqui, a nossa fiscalização diz respeito às fiscalizações gerais do concurso. Por exemplo, se os concursos são justos, se cumprem os horários, os prazos, se o edital está correto, etc. Agora, em relação a reprovação não é com a gente, tá bom?

 

Pergunta: Carla

Eu sou cadeirante e eu estou tendo muita dificuldade de locomoção aqui em Brasília. Tem carros atrapalhando o acesso às ruas, as calçadas estão quebradas, eu tenho que optar por andar nas ruas e eu quero saber a quem eu devo recorrer nesse caso.

Resposta: Wanessa Bigonha – Promotora de Justiça

É muito pertinente a sua indagação e sua indignação. A gente sabe que, sem acessibilidade, a pessoa com deficiência não pode exercer a sua cidadania. Aliás, acessibilidade é um direito não só da pessoa com deficiência, mas é importante também para a pessoa com mobilidade reduzida e para os idosos. Acessibilidade é realmente uma questão de mobilidade urbana essencial para a inclusão social da pessoa com deficiência. Você, Carla, na condição de cadeirante, bem conhece os obstáculos existentes nas vias, nas calçadas, como você disse, nas edificações públicas, nos prédios privados e de uso coletivo, o que retira, não resta dúvida, da pessoa com deficiência, a igualdade de oportunidades. O Ministério Público tem a atribuição para exigir do poder público, e também do particular, no âmbito coletivo, o cumprimento das leis que garantem acessibilidade. Então, Carla, você pode procurar o Ministério Público por meio de sua Ouvidoria ou pela Promotoria da Pessoa com Deficiência para apresentar sua reclamação. Caso não haja procedimento instaurado sobre a localidade indicada por você, então será aberto um procedimento próprio.

 

Pergunta: José Augusto

Estão dizendo que vai começar a chover. Então isso significa que o racionamento vai acabar?

Resposta: Marta Eliana de Oliveira – Promotora de Justiça

Quando começar a chover, o racionamento não deve acabar, ou melhor, não pode acabar logo, porque o nível dos reservatórios está muito baixo. A terra toda está muito ressecada. Então, até que essa terra fique saturada de água e realmente comece a encher de novo os reservatórios, ainda demora. Quer dizer, a gente precisa de um bom período de chuva, e de muita chuva, o que não tem acontecido nos últimos anos. Então, a preocupação ainda continua depois que começar a chover. E também tem uma outra preocupação, que é a seguinte, o tanto de água que a Caesb é capaz de fornecer já é igual ao tanto que a gente está consumindo aqui no Distrito Federal. O que isso significa? A gente está no limite! Então, é muito importante que a gente pense numa mudança mais profunda e definitiva, que é a mudança dos nossos hábitos de consumo. A gente não pode mais desperdiçar água de jeito nenhum. Os tempos nossos de fartura já terminaram. Nós já temos indicações de mudanças climáticas no cerrado. Recentemente tivemos uma pesquisa dizendo que o período de seca está aumentando cada vez mais, e o período de chuva, além de diminuir, tem chovido menos. Então, nós precisamos realmente começar a pensar mais ou menos como pensa o pessoal que vive em deserto, que tem problema com água. E saber que economizar vai ser fundamental em definitivo agora para a gente.

 

Pergunta: Natália

Eu gostaria de saber o seguinte: Dizem que todo mundo tem o seu preço. Aliás, o que a gente mais vê na televisão, nos jornais, nas redes sociais, hoje em dia, é um monte de gente sendo comprada com malas e rios de dinheiro. Então, eu queria saber como é que o cidadão comum pode mostrar que ele não é corruptível, ou seja, que a integridade dele não está à venda?

Resposta: Luciana Asper – Promotora de Justiça

Esse discurso de que todo mundo tem o seu preço e que todo mundo é corrupto só serve para uma coisa: fragilizar as pessoas de bem. Para que ninguém acredite numa mudança, e se mantenha passivo e inerte. “Ora, se todos são corruptos do que adiantaria eu não ser?” ou “Em quem eu poderia confiar?”. Mas a gente sabe como existem pessoas nobres, que jamais abririam mão de seus valores por dinheiro ou facilidade alguma. Seus valores são outros. O que cada um de nós precisa voltar a fazer é acreditar nisso e propagar um discurso oposto, de que inteligente mesmo é ser honesto. Porque aceitar os atalhos e vantagens imediatas é o que nos levou a ter nossas riquezas roubadas pela grande corrupção de hoje. Precisamos nos responsabilizar por nossas escolhas, pensando em todas as consequências de cada ato. Um bom exemplo disso é uma pessoa que vota em um político porque ele comprou um remédio para a mãe doente ou o material escolar para a filha, mas não percebe que está abrindo mão de seu direto de ter um bom hospital equipado perto de casa ou uma escola de excelência com todos materiais possíveis para a sua filha. Então, para cada escolha, uma renúncia. Vamos escolher bem.

 

Pergunta: Jéssica

Eu ouvi falar que os reservatórios de água estão diminuindo muito. É verdade que a gente vai ter que usar a água do Lago Paranoá? Mas essa água não é muito suja?

Resposta: Marta Eliana de Oliveira – Promotora de Justiça

Realmente nós vamos ter que usar a água do Lago Paranoá, porque as obras que iriam trazer água para o Distrito Federal, que vem de Goiás, lá do Lago Corumbá, não ficaram prontas ainda, e é possível que a gente tenha um problema sério e fique sem água se não fizer essa captação. E quanto à qualidade dessa água, realmente a gente fica um pouco preocupada. Porque, eu não sei se você sabe, mas ela não é uma água feita para abastecimento público. Ela não é um reservatório para fornecer água. Ela, na verdade, é usada, inclusive, para diluir esgotos. Tem duas estações de tratamento de esgoto que lançam os efluentes, quer dizer, o que sobra do esgoto tratado, lá no Lago Paranoá. Então, realmente há essa preocupação. Precisa ser um tratamento de um nível muito bom para que a gente não corra nenhum risco. E tem também a preocupação da ocupação de toda essa região. Quer dizer, quanto mais pessoas morarem nessa região, mais suja essa água pode se tornar, porque além dos esgotos, a água que desce da chuva vem contaminada, por exemplo, por óleo, por graxa, detergente e deixa a qualidade da água cada vez pior. Então, uma preocupação forte que a gente tem no Ministério Público, e tem recomendado, é: vamos rever a forma de urbanizar essa região para que a água seja preservada. Isso é bastante importante também. Mas, no geral, o Ministério Público está acompanhando isso e mantendo a população informada sobre essa situação da crise hídrica.

 

Pergunta: Patrícia

Eu moro no Lago Norte, perto do Varjão, e soube que a Terracap vai construir uma nova etapa do Taquari aqui. Isso pode prejudicar os moradores dessa região?

Resposta: Marta Eliana de Oliveira – Promotora de Justiça

Essa sua pergunta é superimportante. Tão importante que alguns moradores da região que ficam perto do Córrego do Urubu e do Córrego Jerivá entraram, no Ministério Público, com um pedido de investigação se essa nova etapa do Taquari pode causar algum prejuízo. Não só para os moradores, mas também para o meio ambiente e, principalmente, na questão do abastecimento e da crise hídrica. Nós chegamos a fazer uma recomendação para que a obra fosse suspensa, porque essa região tem cerca de 100 nascentes, além desses dois córregos, e essas nascentes são muito importantes para o Lago Paranoá. Principalmente agora, por causa da crise hídrica e por falta de água, o governo vai captar a água do Lago Paranoá para abastecimento, para as pessoas beberem. Não só aí na sua região, mas em vários lugares aqui do Distrito Federal. Eu não sei se você sabe, mas essa captação no lago vai ser justamente nessa região, porque ela contribui para o lago Paranoá oferecendo água de qualidade, o que não acontece com vários outros córregos que foram poluídos e assoreados. Então, realmente a gente tem essa preocupação e estamos trabalhando para evitar que isso aconteça.

 

Pergunta: Stefani

Eu sou usuária de transporte público. Pego ônibus todos os dias por volta das onze e pouco, e esses dias eu pedi para o motorista parar um pouco antes do meu ponto, ainda estava na rota dele, e ele se recusou. Eu fiquei sabendo que tem uma lei que obriga o motorista a parar em qualquer ponto depois das dez, por causa da questão da segurança da mulher. Eu queria saber a quem eu posso recorrer, se essa lei já está valendo. Me ajuda, Transamérica!

Resposta: Rosynete Lima – Procuradora de Justiça

Você está certa: o Distrito Federal tem uma norma que está valendo desde 2014. É o Decreto nº 35.269. Ele determina aos motoristas pararem os ônibus fora dos pontos de parada sempre que solicitados, a partir de dez da noite. O motorista deve atender ao pedido sempre que as condições de trânsito permitirem a parada do veículo de forma segura e desde que esteja dentro do trajeto da linha. Caso seu pedido não seja atendido, você pode reclamar na Ouvidoria do DF, no telefone 162, indicando a linha, a empresa e o horário. Ou no site da Secretaria de Mobilidade e DFTrans.

 

Pergunta: Tereza Raquel

Gostaria de saber como posso, como consumidora, me portar diante dos postos de gasolina que cobram preços diferenciados de acordo com a forma de pagamento.

Resposta: Leonardo Bessa – Procurador-Geral de Justiça do DF

Sua pergunta é muito importante, porque tem gerado dúvidas em vários consumidores. Gerou muita polêmica no passado, esse assunto. Alguns órgãos de defesa do consumidor entendiam pela possibilidade de diferenciação de preços, no que diz respeito ao pagamento de cartão de crédito ou à vista. Enquanto outros órgãos entendiam de maneira diferente, ou seja, que havia obrigatoriedade de preços iguais. Essa polêmica termina em 26 de junho de 2017, porque foi editada uma lei, uma lei federal de número 13.455, que é expressa no sentido de autorizar a diferenciação de preços de bens de serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. Isso significa dizer que o posto de gasolina que oferece um preço mais barato para quem paga à vista, ou no débito, não comete nenhuma ilegalidade. E isso me parece até algo positivo, porque a experiência, pelo menos de Brasília, tem demonstrado que é justamente com essa forma de pagamento da gasolina e do álcool que tem permitido uma redução razoável do preço. Então, em resumo, hoje não há nenhuma ilegalidade na diferenciação de preço.

 

Pergunta: Eloy

Comprei um óculos na, ótica, ele quebrou. A ótica mandou para a fábrica pela garantia, e me deu um recibo com mais de 30 dias para consertarem, já indo contra o CDC. Passando os 30 dias, avisei que ia querer o dinheiro de volta. A ótica é famosa e grande, não queria seguir o CDC. Por que as lojas, mesmo grandes, não seguem o CDC?

Resposta: Leonardo Bessa – Procurador-Geral de Justiça do DF

Sua pergunta é importante, mas antes de responder especificamente à pergunta, eu gostaria de esclarecer sobre os direitos do consumidor em relação à chamada garantia legal. Ao lado da garantia de fábrica, existe a garantia que decorre diretamente do Código de Defesa do Consumidor. Esta garantia, que decorre de lei, estabelece o seguinte: que, havendo um defeito do produto, o consumidor tem três alternativas:

1) pedir a devolução do dinheiro;

2) trocar o produto;

3) realizar o abatimento proporcional do preço, quando o defeito é de menor importância.

Esta lei acrescenta o seguinte: que antes de o consumidor optar por uma das três alternativas, a empresa, que no caso pode ser o comerciante ou fabricante, tem um prazo de 30 dias para realizar o conserto. Superado este prazo, o consumidor escolhe uma das três alternativas. Então, você está correto no sentido de que, superado o prazo de 30 dias, a empresa tem de acatar o que o consumidor escolheu.

A questão sobre o descumprimento do CDC passa por uma atuação mais ativa, tanto do consumidor, que tem de realmente levar essas questões para a Justiça, como dos órgãos de defesa do consumidor, que têm de aplicar multas. E se as multas não forem suficientes, tem que aumentar o valor dessa multa. A experiência demonstra que só quando afeta o bolso dos fornecedores que há uma mudança de postura. Eu estou falando dos fornecedores que insistem em não cumprir o Código de Defesa do Consumidor voluntariamente. Evidentemente que há – e é a grande maioria – empresas que simplesmente cumprem o CDC sem essas sanções. Para as que não cumprem, o puxão de orelha precisa ser mais forte. É isso que é necessário para a mudança da postura dessas empresas.

 

Pergunta: Cristiano

Qual o prazo que tenho que guardar comprovantes de pagamento?
Recebi cobrança de dois escritórios de cobrança referente a débitos de 2005 e 2009.

Resposta: Leonardo Bessa – Procurador-Geral de Justiça do DF

Sua pergunta trata de um tema que tecnicamente é denominado de prescrição. Todo credor tem um prazo máximo para cobrar determinada dívida. Esse prazo varia muito. Ele está estabelecido tanto no Código Civil como em outras leis. Fica difícil de responder sem saber qual é a sua dívida específica. A dica que pode ser dada é que hoje existe uma lei, a Lei 12.007, de 2009, que favorece o consumidor no sentido de que ele não precisa ficar guardando recibos mensais de serviços que são prestados continuamente ao consumidor. Essa lei estabelece que as empresas devem, ao final do ano, mandar um documento indicando que naquele ano o consumidor quitou todas as parcelas. Evidentemente, se ele houver pago as parcelas. E essa é uma lei que é importante ser cobrada das empresas para que isso facilite a vida do consumidor e ele não tenha de ficar guardando um monte de papel que comprova os pagamentos mensais. Mas a resposta específica da sua pergunta precisaria de uma informação adicional que não foi passada, que é o tipo da dívida que está sendo cobrada.

 

Pergunta: Júlio César

Eu estou no ensino médio e tem um professor de redação que obriga a gente a fazer a redação do jeito que ele pensa ideologicamente, e se a gente não fizer assim ele desconta na nota. Isso é certo?

Resposta: Cátia Vergara – Promotora de Justiça

Você não imagina o quanto essa pergunta é importante e tem o potencial de esclarecer todos os estudantes que passam por essa mesma situação. Então, a resposta é não! O seu professor não está certo de maneira alguma. De acordo com a Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente, você, como adolescente, é uma pessoa em importante fase de desenvolvimento e tem liberdade de expressar na sua redação o seu livre entendimento. E a avaliação da sua redação não pode estar ligada em nenhuma hipótese às convicções ideológicas defendidas pelo seu professor. E digo mais: o seu professor de redação tem a obrigação, enquanto educador, de fornecer a você e aos seus colegas de turma todas as informações e argumentos necessários à formação da sua livre convicção e de seus colegas. Ou seja, o seu professor deve mostrar a vocês também os argumentos contrários ao posicionamento que ele defende pessoalmente. Esse é o papel de educador, transmitir todo o conhecimento necessário ao livre desenvolvimento educacional, e jamais impôr aos seus alunos as suas próprias convicções ideológicas. Tente primeiro dialogar na sua própria escola, caso o seu professor insista nessa postura procure a Proeduc, por meio do site do MPDFT (www.mpdft.mp.br).

 

Pergunta: Joice

Eu engravidei da minha filha quando eu morava em outra cidade, que é onde o pai dela mora até hoje. Tem como colocar o nome dele na certidão mesmo eu morando em Brasília?

Resposta: Leonora Brandão – Promotora de Justiça

Não existe nenhum problema em tentar o reconhecimento da paternidade, mesmo que o pai da sua filha more em outro estado do Brasil. Você pode comparecer na Promotoria da Filiação, Sede do MPDFT, 1º andar – Praça do Buriti, com sua identidade, a certidão de nascimento da sua filha e os dados do pai da criança. Nós vamos abrir um procedimento, e a gente pede para o promotor que atua na cidade onde ele mora para ouvi-lo a respeito dessa paternidade. Se ele fizer o reconhecimento lá, o promotor manda um termo de reconhecimento de filho para cá, e a gente pede para alterar a certidão de nascimento da sua filha no cartório, e você pega alguns dias depois. Caso ele não reconheça a paternidade, o promotor vai pegar o termo de declarações dele e vai devolver para a gente, a gente pode até tentar realizar o DNA, e o DNA pode ser feito também com o pai morando lá. É só a gente mandar o kit do DNA e a promotoria do local ajuda na coleta do material genético dele. O seu material e da sua filha vão ser colhidos aqui em Brasília, o exame é feito aqui e o laudo a gente envia para o promotor para que ele mostre ao pai o resultado.

 

Pergunta: Paulo

Eu tenho um petshop na Asa Sul e o racionamento está me prejudicando muito. Eu ouvi dizer que vai piorar. O que eu posso fazer para não ter mais prejuízo?

Resposta: Marta Eliana de Oliveira – Promotora de Justiça

Essa situação dos petshops é uma situação que precisa ser vista com cuidado, para evitar maiores prejuízos. É verdade, sim, que o racionamento pode piorar, porque as obras emergenciais que devem melhorar essa questão de falta de água ainda não estão prontas. É possível que passem a ser dois dias de racionamento por semana. Então, a ideia que eu gostaria de dar para você é procurar outras pessoas que tenham petshop, para vocês se juntarem para descobrir as tecnologias disponíveis para vocês reduzirem o uso de água de vocês; para vocês pensarem em fazer uma captação de água de chuva; para vocês pensarem em fazer o reúso de água que já foi utilizada para dar banho nos bichinhos, por exemplo. Isso tudo é bastante importante, porque, quando a gente tem um problema como esse, é bom a gente pensar coletivamente. Do jeito que você está com esse problema, várias outras pessoas estão. Então, se você se juntar com essas outras pessoas, as soluções serão mais efetivas. Recentemente, eu vi que os síndicos de blocos de prédios de Águas Claras resolveram fazer um grupo de WhatsApp para compartilhar as soluções que eles estão adotando para diminuir o consumo de água nos prédios. Isso está sendo superpositivo. Então, eu acho que vale a pena você tentar isso.

 

Pergunta: Flávio

Eu crio a filha da minha companheira desde que ela era bebezinha e tenho muita vontade de registrar ela em meu nome. Isso é possível?

Resposta: Leonora Brandão – Promotora de Justiça

É possível, sim, que você reconheça a filha da sua companheira como sua filha nos documentos. No entanto, é importante que você saiba que reconhecê-la diretamente no cartório como filha sem que você seja pai biológico ainda é considerado crime pelo Código Penal. Mas existe outra alternativa: você pode entrar com um processo de adoção da sua enteada. E aí, sim, depois desse processo, comprovado que você foi o pai socioafetivo dela a vida inteira, o juiz poderá declarar que você é o pai. Para entrar com esse processo de adoção, pode ser por intermédio de um advogado particular ou, então, procurar a Defensoria Pública do local onde você, a sua esposa e a sua filha residem.

 

Pergunta: Gislaine

Eu tenho uma vizinha que tem 82 anos. Ela tem 10 filhos e sempre que vou lá, ela está sem tomar banho, e a casa é muito suja. Toda vez ela diz que os filhos quase nunca visitam ela. O que pode ser feito nesse caso?

Resposta: Sandra Brandão – Promotora de Justiça

Neste caso que você relatou, em princípio essa idosa está sendo vítima de uma situação de maus-tratos ou de abandono por esses filhos e, como isso pode configurar crime, você pode, em primeiro lugar, procurar diretamente qualquer delegacia perto de você. Mas é importante lembrar que existe uma delegacia especializada no atendimento ao idoso, que fica no Parque da Cidade. Esse atendimento é mais especializado. Se você quiser procurar a Decrin, fica no Parque da Cidade. Além disso, você pode fazer essa denúncia no Disque 100, e essa denúncia pode ser anônima. Você pode solicitar uma providência para esse tipo de situação que essa idosa está sofrendo.

 

Pergunta: Luciana

Eu tenho um filho de 14 anos, matriculado no 6º ano do ensino fundamental. Ele não quer ir para a escola de jeito nenhum. Eu posso ser responsabilizada se o meu filho não quer estudar?

Resposta: Cátia Vergara – Promotora de Justiça

A Constituição Federal estabelece que a educação básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos de idade. Então, toda e qualquer criança e adolescente que esteja nesta faixa etária tem a obrigação de estar na escola. E a família, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, tem a responsabilidade de cuidar desse desenvolvimento educacional dos seus filhos. Assim, a mãe, o pai ou o guardião responsável deve providenciar para que o filho esteja matriculado e frequente com regularidade a escola, sob pena de grave falha nas suas obrigações enquanto responsáveis. A nossa legislação entende como tão importante essa obrigação da família para com os seus filhos que considera crime de abandono intelectual quando os pais deixam de prover aos filhos o direito de estudar. Aliás, recentemente o Tribunal de Justiça do DF condenou criminalmente uma mãe de uma adolescente de 12 anos que deixou de promover a instrução primária da filha sem nenhuma justa causa. Agora, Luciana, muito mais importante do que saber o que diz a lei ou ficar com medo de uma responsabilização penal é ter consciência do quanto é importante ao desenvolvimento dos nossos filhos, como pessoas e cidadãos, que eles tenham acesso a educação.

 

 

 

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