Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Nota pública da Prosus aos candidatos do concurso da SES-DF

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Diante de mais de 250 reclamações de candidatos ao concurso da Secretaria de Saúde (SES-DF) recebidas pela Ouvidoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que questionam o baixo número de vagas do certame, além do limite de vagas previsto para o cadastro reserva e os critérios de aprovação no concurso, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) informa que:

1) Em 2013, a Prosus ingressou com Ação Civil Pública (ACP 2013.01.1.136980-0) contra o Distrito Federal requerendo a recomposição dos quadros deficitários de recursos humanos da Secretaria de Saúde por meio da realização de concurso público e da substituição integral dos profissionais contratados temporariamente por servidores efetivos aprovados em concurso público. Segundo informações da própria SES, no período de 1º de janeiro de 2012 até 19 de setembro 2013, o DF já havia contratado temporariamente 1.754 profissionais da saúde.

2) Em 21 de julho de 2014, após observar as cláusulas restritivas do edital que limitam a formação de cadastro reserva para suprir as alegadas demandas da SES, a Prosus fez um pedido de liminar nos autos da mesma ACP para que fossem retiradas essas cláusulas e para que fossem divulgadas todas as notas dos candidatos do concurso, ainda que não aprovados, a fim de dar publicidade, transparência e lisura ao certame.

3) O pedido liminar impugna cláusula do edital que considera como aprovados somente os candidatos classificados dentro do número de vagas previstas, com a eliminação dos demais concorrentes. Além disso, a Prosus rejeita a determinação de que o candidato, ao recusar a lotação definida pela SES, seja eliminado do processo seletivo, e não apenas reposicionado no final da lista de classificação, uma vez que essas restrições não existiram nos processos seletivos de contratação temporária.

4) Em 15 de agosto de 2014, diante do não julgamento da liminar e preocupada com a proximidade da realização das provas do concurso, a Promotoria reiterou ao juiz o pedido realizado em 21 de julho deste ano. Na ocasião, a 2ª Prosus solicitou o posicionamento do Judiciário para que "o certame se realize de forma tempestiva e efetiva, corrigindo os distorções até então existentes, que serviam de suposta justificativa para que a Secretaria de Saúde promovesse as inúmeras contratações temporárias que presenciamos ao longo destes três anos de gestão".

O MPDFT aguarda que o Poder Judiciário, sempre sensível aos clamores sociais, no elevado exercício de seu mister, atue em defesa do Sistema Único de Saúde (SUS) público, integral, gratuito e igualitário a fim de garantir que a força de trabalho da SES seja constituída, exclusivamente, de servidores de carreira aprovados em concurso público e de forma a impedir a terceirização da saúde pública e a contratação de empresas privadas, cooperativas de profissionais e as contratações temporárias, que deveriam acontecer apenas em caráter excepcional. A Prosus entende que a população clama por um atendimento digno e eficaz de saúde, tal como determina a Lei 8.080/90 e a Constituição Federal, constituído por quadro de pessoal suficiente para atender as demandas da sociedade.

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