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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) repudia as acusações do governador Agnelo Queiroz a respeito da ação de improbidade administrativa ajuizada, no dia 17, contra o secretário de Saúde, Rafael de Aguiar Barbosa, a presidente e o diretor-executivo da Fundação Hemocentro de Brasília, Beatriz Mac Dowell e José Antônio de Faria Vilaça (processo n. 2012.01.1.144905-4). A acusação é de “desmonte arbitrário” do Núcleo de Coagulopatia do Hospital de Apoio, que teria exposto os hemofílicos à dificuldade de tratamento, notadamente, após 2011.

Em primeiro lugar, vale a pena recordar que o MPDFT já instaurou três ações de improbidade administrativa relacionadas com o tema. Em uma delas, inclusive, constava a situação do paciente Geremias Cavalcante, à época vivo. Antes do ajuizamento das ações, vários ofícios foram encaminhados ao governador do DF, ao secretário de Saúde e à Fundação Hemocentro de Brasília, o que comprova que a atuação ministerial foi precedida de ampla investigação dos fatos. Além disso, o MPDFT ajuizou ação civil pública em relação ao protocolo aprovado pela Secretaria de Saúde e obteve vitória parcial. O órgão recorreu, mas ainda não houve decisão.

Dessa forma, o MPDFT demonstra que toda a sua atuação tem-se pautado pela ética, técnica e dever funcional. Basta uma leitura atenta da ação judicial para comprovar que se encontra, toda ela, lastreada em farta documentação, obtida junto a isentas auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU). Constam, ainda, declarações de médicos, pais e pacientes – as principais vítimas da atual política pública adotada pelo DF. Ademais, a ação encontra suporte na melhor doutrina e jurisprudência, demonstrando um argumento equilibrado, justo e coerente.

Em segundo lugar, é patente o desconhecimento demonstrado pelo chefe máximo do Executivo local, que sequer sabe distinguir a existência de dois órgãos tão diferentes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Cabe lembrar, ainda, que nenhum deles pode praticar, validamente, qualquer atividade de correição para tolher o livre exercício da atividade funcional de um membro do Ministério Público.

Em terceiro lugar, o Brasil é um Estado Democrático de Direito, por isso os gestores devem suportar o ônus da fiscalização de seus atos, devendo deles prestar contas à sociedade e ao Judiciário, quando acionados. Caso contrário, estaríamos diante de um poder absoluto, que converteria os cidadãos à condição de súditos.

Em quarto e último lugar, o MPDFT tem expressa previsão constitucional para agir em defesa da sociedade e, como tal, irá sempre se pautar. Ao contrário de governos políticos que passam, a instituição ministerial é permanente.

Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde

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