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Diante das notícias veiculadas na imprensa sobre a intenção do GDF em transferir os adolescentes em cumprimento de medida de internação para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP), as Promotorias de Justiça de Execuções Penais pediram ao juiz da Vara de Execuções Penais que seja determinado ao secretário de Segurança Pública e ao subsecretário do Sistema Penitenciário que se abstenham:

a) de autorizar ou proceder a remoção dos presos atualmente lotados no CPP para outras unidades prisionais do DF ou outro local;

b) de ceder qualquer espaço do CPP para o abrigamento de adolescentes infratores, sem que haja prévia decisão judicial, nos termos do artigo 86, § 3º, da Lei de Execuções Penais (LEP), o qual dispõe: "Caberá ao juiz competente, a requerimento da autoridade administrativa, definir o estabelecimento penal adequado para abrigar o preso provisório ou condenado, em atenção ao regime e aos requisitos estabelecidos."

É de se esclarecer que, até o momento, não houve qualquer requerimento ou apresentação de projetos por parte do GDF para viabilizar a transferência de presos entre estabelecimentos penais no DF.

Na verdade, o sistema penitenciário do DF apresenta atualmente déficit carcerário em níveis que se aproximam de quase a totalidade do número de vagas disponíveis. Dados de setembro de 2012 mostram que faltam cerca de 4.851 vagas: são 11.248 presos em um sistema que oferece tão-somente 6.397 vagas.

A superlotação do sistema penitenciário mostra-se mais gravosa especialmente no regime semiaberto. O DF não dispõe de instalações adequadas para essa finalidade, pois parte dos presos está alojada em penitenciárias em regime análogo ao fechado e a outra parte cumpre pena no CPP.

Cabe esclarecer que o CPP abriga atualmente 1.145 presos, os quais já possuem autorização para saídas temporárias e trabalho externo, benefícios essenciais para se promover a ressocialização e diminuir as chances de eventuais reincidências. Por isso, a localização centralizada na cidade possibilita o amplo acesso aos meios de transporte.

Ressalte-se que centenas de presos do regime semiaberto cumprem pena na Penitenciária do Distrito Federal II (PDF II), destinada ao regime fechado. O Bloco G desse estabelecimento prisional comporta 448 internos e é dividido em 4 alas, que comportam 112 internos cada uma. Contudo, hoje o bloco conta com quase mil presos.

Já o Centro de Internamento e Reeducação (CIR), cuja lotação atual corresponde ao dobro de sua capacidade, é uma unidade prisional muito antiga, com arquitetura inadequada para o alojamento de internos no regime semiaberto. O local não atende aos parâmetros estabelecidos pela lei e pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).

Além disso, as unidades prisionais do DF estão em estado precário de manutenção e conservação, contando com inúmeras celas que apresentam problemas como vazamentos, infiltrações e sistema de eletricidade precário.

Diante do déficit de vagas no Sistema Penitenciário do DF, não há como se admitir a cessão de leitos do CPP para qualquer outra finalidade que não seja o abrigamento dos indivíduos que estão cumprindo pena no DF. Atitude diversa seria por demais temerária, eis que o risco à ordem interna diante do aumento da densidade demográfica nas demais instalações do sistema seria muito grande.

Promotorias de Justiça de Execuções Penais do DF
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

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