Distrito Federal

Nome: ANTONIO EZEQUIEL DE ARAUJO NETO

Lotação: Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão - PDDC

Circunscrição: Distrito Federal

Cargo: PROCURADOR DE JUSTIÇA - Titular

Endereço: Praça Municipal - Eixo Monumental - Brasília-DF. CEP: 70075900

Telefone Central: 33439500

Atribuições
Único ofício do Ministério Público da União a ter suas atribuições previstas na Lei Complementar 75/93, cabe à PDDC "a defesa dos direitos constitucionais do cidadão com vistas a garantir o seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública" (art. 11 LC 75/93). No Distrito Federal, a defesa dos direitos constitucionais do cidadão será atribuição da PDDC sempre que se cuide de garantir-lhes o respeito:
I - pelos Poderes Públicos do DF e Territórios;
II - pelos órgãos da administração pública, direta ou indireta, do DF e dos Territórios;
III - pelos concessionários e permissionários do serviço público do DF e dos Territórios;
IV - por entidades que exerçam outra função delegada do DF e dos Territórios. (art. 151, LC 75/93).

Nome: JOSE EDUARDO SABO PAES

Lotação: Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão - PDDC

Circunscrição: Distrito Federal

Cargo: PROCURADOR DE JUSTIÇA - Titular

Endereço: Praça Municipal - Eixo Monumental - Brasília-DF. CEP: 70075900

Telefone Central: 33439500

Atribuições
Único ofício do Ministério Público da União a ter suas atribuições previstas na Lei Complementar 75/93, cabe à PDDC "a defesa dos direitos constitucionais do cidadão com vistas a garantir o seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública" (art. 11 LC 75/93). No Distrito Federal, a defesa dos direitos constitucionais do cidadão será atribuição da PDDC sempre que se cuide de garantir-lhes o respeito:
I - pelos Poderes Públicos do DF e Territórios;
II - pelos órgãos da administração pública, direta ou indireta, do DF e dos Territórios;
III - pelos concessionários e permissionários do serviço público do DF e dos Territórios;
IV - por entidades que exerçam outra função delegada do DF e dos Territórios. (art. 151, LC 75/93).

Nome: BERNARDO BARBOSA MATOS

Lotação: Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão - PDDC

Circunscrição: Distrito Federal

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA

Endereço: Praça Municipal - Eixo Monumental - Brasília-DF. CEP: 70075900

Telefone Central: 33439500

Atribuições
Único ofício do Ministério Público da União a ter suas atribuições previstas na Lei Complementar 75/93, cabe à PDDC "a defesa dos direitos constitucionais do cidadão com vistas a garantir o seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública" (art. 11 LC 75/93). No Distrito Federal, a defesa dos direitos constitucionais do cidadão será atribuição da PDDC sempre que se cuide de garantir-lhes o respeito:
I - pelos Poderes Públicos do DF e Territórios;
II - pelos órgãos da administração pública, direta ou indireta, do DF e dos Territórios;
III - pelos concessionários e permissionários do serviço público do DF e dos Territórios;
IV - por entidades que exerçam outra função delegada do DF e dos Territórios. (art. 151, LC 75/93).

Nome: HIZA MARIA SILVA CARPINA LIMA

Lotação: Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão - PDDC

Circunscrição: Distrito Federal

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA

Endereço: Praça Municipal - Eixo Monumental - Brasília-DF. CEP: 70075900

Telefone Central: 33439500

Atribuições
Único ofício do Ministério Público da União a ter suas atribuições previstas na Lei Complementar 75/93, cabe à PDDC "a defesa dos direitos constitucionais do cidadão com vistas a garantir o seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública" (art. 11 LC 75/93). No Distrito Federal, a defesa dos direitos constitucionais do cidadão será atribuição da PDDC sempre que se cuide de garantir-lhes o respeito:
I - pelos Poderes Públicos do DF e Territórios;
II - pelos órgãos da administração pública, direta ou indireta, do DF e dos Territórios;
III - pelos concessionários e permissionários do serviço público do DF e dos Territórios;
IV - por entidades que exerçam outra função delegada do DF e dos Territórios. (art. 151, LC 75/93).