Nome: FLÁVIO HENRIQUE DE ANDRADE

Lotação: 01a. P.J. Criminal, Especial Criminal e de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar de Brazlândia

Circunscrição: Brazlândia

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA - Titular

Endereço: AE 4, Rua 10, Lt. 04, Setor Tradicional - Ed. Fórum Brazlândia - Brazlândia - DF. CEP: 72720640

Telefone Central: 34799900

Atribuições
Atribuições conforme o ANEXO III da portaria nº 500/2006:

1) oficiar nos feitos criminais da Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito, excluídos os crimes dolosos contra a vida e delitos de trânsito;
2) oficiar nos feitos do Juizado Especial de Competência Geralde Brazlândia, excluídos os de delitos de trânsito;
3) fiscalizar a 18ª Delegacia de Polícia Civil (Brazlândia);
4) fiscalizar as entidades, instituições ou outros beneficiários habilitados a receber os benefícios das transações penais, outras medidas ou penas aplicadas no Juizado Especial de Competência Geral de Brazlândia.


Atribuições comuns as P.J. da área criminal conforme portaria nº 500/2006:

Art. 4º. Às Promotorias de Justiça, com atribuições na área criminal, além das atribuições mencionadas no art. 2º, compete:
I. promover, privativamente, a ação penal pública e intervir na ação penal subsidiária da pública e na ação penal de iniciativa privada;
II. requisitar diligências investigatórias e instauração de inquérito policial, podendo acompanhá-los e apresentar provas;
III. promover o arquivamento de inquérito policial, de termo circunstanciado e das demais peças de informação;
IV. oficiar em processo e procedimento administrativos, em petições, em representações, em notitia criminis e nas demais peças de informação distribuídos no âmbito interno do MPDFT, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
V. manifestar-se nos pedidos e representações ou requerer de ofício:
a - liberdade provisória;
b - prisão preventiva;
c - prisão temporária;
d - fiança;
e - habeas corpus.
VI. oficiar nos feitos criminais decorrentes da aplicação da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, ressalvadas as atribuições das promotorias especializadas;
VII. propor a suspensão condicional do processo, nos casos previstos no art. 89 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995;
VIII. exercer o controle externo da atividade policial, conforme discriminado nos anexos desta Portaria;
IX. manifestar-se nos incidentes de insanidade mental do acusado ou promovê-los de ofício;
X. colher, na hipótese do art. 24, in fine, do Código de Processo Penal, manifestação expressa do legitimado pelo oferecimento ou não da representação.

Atribuições comuns as P.J. da área criminal conforme portaria nº 500/2006:

Art. 4º. Às Promotorias de Justiça, com atribuições na área criminal, além das atribuições mencionadas no art. 2º, compete:
I. promover, privativamente, a ação penal pública e intervir na ação penal subsidiária da pública e na ação penal de iniciativa privada;
II. requisitar diligências investigatórias e instauração de inquérito policial, podendo acompanhá-los e apresentar provas;
III. promover o arquivamento de inquérito policial, de termo circunstanciado e das demais peças de informação;
IV. oficiar em processo e procedimento administrativos, em petições, em representações, em notitia criminis e nas demais peças de informação distribuídos no âmbito interno do MPDFT, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
V. manifestar-se nos pedidos e representações ou requerer de ofício:
a - liberdade provisória;
b - prisão preventiva;
c - prisão temporária;
d - fiança;
e - habeas corpus.
VI. oficiar nos feitos criminais decorrentes da aplicação da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, ressalvadas as atribuições das promotorias especializadas;
VII. propor a suspensão condicional do processo, nos casos previstos no art. 89 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995;
VIII. exercer o controle externo da atividade policial, conforme discriminado nos anexos desta Portaria;
IX. manifestar-se nos incidentes de insanidade mental do acusado ou promovê-los de ofício;
X. colher, na hipótese do art. 24, in fine, do Código de Processo Penal, manifestação expressa do legitimado pelo oferecimento ou não da representação.

Nome: FLÁVIO HENRIQUE DE ANDRADE

Lotação: 16a. Promotoria de Justiça Eleitoral do Distrito Federal

Circunscrição: Ceilândia

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA - Titular

Endereço: QNM 11, lotes 1 e 2 - Centro Urbano de Ceilândia - CEILÂNDIA - DF. CEP: 72225110

Telefone Central: 34718300