Nome: GABRIEL MENDES CAMARGOS

Lotação: 02a. Promotoria de Justiça Criminal, Especial Criminal e de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar de Brazlândia

Circunscrição: Brazlândia

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA - Titular

Endereço: AE 4, Rua 10, Lt. 04, Setor Tradicional - Ed. Fórum Brazlândia - Brazlândia - DF. CEP: 72720640

Telefone Central: 34799900

Atribuições
Atribuições conforme o ANEXO III da portaria nº 500/2006:

1) oficiar nos feitos criminais da Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito, excluídos os crimes dolosos contra a vida e delitos de trânsito;
2) oficiar nos feitos do Juizado Especial de Competência Geralde Brazlândia, excluídos os de delitos de trânsito;
3) fiscalizar a 18ª Delegacia de Polícia Civil (Brazlândia);
4) fiscalizar as entidades, instituições ou outros beneficiários habilitados a receber os benefícios das transações penais, outras medidas ou penas aplicadas no Juizado Especial de Competência Geral de Brazlândia.


Atribuições comuns as P.J. da área criminal conforme portaria nº 500/2006:

Art. 4º. Às Promotorias de Justiça, com atribuições na área criminal, além das atribuições mencionadas no art. 2º, compete:
I. promover, privativamente, a ação penal pública e intervir na ação penal subsidiária da pública e na ação penal de iniciativa privada;
II. requisitar diligências investigatórias e instauração de inquérito policial, podendo acompanhá-los e apresentar provas;
III. promover o arquivamento de inquérito policial, de termo circunstanciado e das demais peças de informação;
IV. oficiar em processo e procedimento administrativos, em petições, em representações, em notitia criminis e nas demais peças de informação distribuídos no âmbito interno do MPDFT, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
V. manifestar-se nos pedidos e representações ou requerer de ofício:
a - liberdade provisória;
b - prisão preventiva;
c - prisão temporária;
d - fiança;
e - habeas corpus.
VI. oficiar nos feitos criminais decorrentes da aplicação da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, ressalvadas as atribuições das promotorias especializadas;
VII. propor a suspensão condicional do processo, nos casos previstos no art. 89 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995;
VIII. exercer o controle externo da atividade policial, conforme discriminado nos anexos desta Portaria;
IX. manifestar-se nos incidentes de insanidade mental do acusado ou promovê-los de ofício;
X. colher, na hipótese do art. 24, in fine, do Código de Processo Penal, manifestação expressa do legitimado pelo oferecimento ou não da representação.

Atribuições comuns as P.J. da área criminal conforme portaria nº 500/2006:

Art. 4º. Às Promotorias de Justiça, com atribuições na área criminal, além das atribuições mencionadas no art. 2º, compete:
I. promover, privativamente, a ação penal pública e intervir na ação penal subsidiária da pública e na ação penal de iniciativa privada;
II. requisitar diligências investigatórias e instauração de inquérito policial, podendo acompanhá-los e apresentar provas;
III. promover o arquivamento de inquérito policial, de termo circunstanciado e das demais peças de informação;
IV. oficiar em processo e procedimento administrativos, em petições, em representações, em notitia criminis e nas demais peças de informação distribuídos no âmbito interno do MPDFT, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
V. manifestar-se nos pedidos e representações ou requerer de ofício:
a - liberdade provisória;
b - prisão preventiva;
c - prisão temporária;
d - fiança;
e - habeas corpus.
VI. oficiar nos feitos criminais decorrentes da aplicação da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, ressalvadas as atribuições das promotorias especializadas;
VII. propor a suspensão condicional do processo, nos casos previstos no art. 89 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995;
VIII. exercer o controle externo da atividade policial, conforme discriminado nos anexos desta Portaria;
IX. manifestar-se nos incidentes de insanidade mental do acusado ou promovê-los de ofício;
X. colher, na hipótese do art. 24, in fine, do Código de Processo Penal, manifestação expressa do legitimado pelo oferecimento ou não da representação.

Nome: GABRIEL MENDES CAMARGOS

Lotação: Núcleos de Direitos Humanos

Circunscrição: Distrito Federal

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA

Endereço: Praça Municipal - Eixo Monumental - Brasília-DF. CEP: 70075900

Telefone Central: 33439500

Atribuições
I - 	coordenar as políticas institucionais de atuação contra a exploração sexual de crianças e adolescentes, contra todas as formas de discriminação e na defesa dos direitos das mulheres;

II - 	prestar apoio operacional aos Núcleos e demais órgãos de execução do MPDFT, competindo-lhe a realização das diligências investigatórias necessárias ao exercício de suas atribuições;

III - 	promover reuniões periódicas com os Núcleos para estabelecer metas de atuação, orientar as atividades a serem desenvolvidas e discutir temas pertinentes às suas atribuições;

IV - 	coordenar e supervisionar a organização e a manutenção dos arquivos dos Núcleos;

V - 	garantir as condições técnicas e de recursos humanos para o perfeito desenvolvimento administrativo;

VI - 	prestar atendimento ao cidadão nas suas dúvidas e reclamações, tomando a termo as declarações apresentadas, realizando a análise dos fatos e os encaminhamentos necessários;

VII - 	fomentar e supervisionar projetos relativos aos Núcleos; e

VIII - 	exercer outras atribuições designadas pelo Procurador-Geral de Justiça.