Nome: PAULO GOMES DE SOUSA JUNIOR

Lotação: 02a. Promotoria de Justiça Militar

Circunscrição: Distrito Federal

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA - Titular

Endereço: SMAS (Setor de Múltiplas Atividades Sul), trecho 4, lotes 6/8 - BRASÍLIA-DF. CEP: 70610078

Telefone Central: 32144448

Atribuições
Art. 160 - À 2ª Promotoria de Justiça Militar do Distrito Federal compete:

I. oficiar nos feitos terminados em 4, 5 e 6 da Auditoria Militar ou mediante distribuição aleatória efetivada por intermédio do Sistema de Controle de Processos-SISPRO/MPDFT;

II. oficiar nas audiências da Auditoria Militar na semana subseqüente à 1ª Promotoria de Justiça Militar do Distrito Federal;
 
III. oficiar no inquérito policial militar, em processos e procedimentos administrativos, em petições, em representações, em notitia criminis, no auto de prisão em flagrante e nas demais peças de informação distribuídas no âmbito do MPDFT ou por intermédio do serviço de distribuição aleatória da respectiva circunscrição judiciária;
 
IV. exercer outras atribuições previstas em lei ou  designadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

Nome: PAULO GOMES DE SOUSA JUNIOR

Lotação: 01a. Promotoria de Justiça Militar

Circunscrição: Distrito Federal

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA

Endereço: SMAS (Setor de Múltiplas Atividades Sul), trecho 4, lotes 6/8 - BRASÍLIA-DF. CEP: 70610078

Telefone Central: 32144448

Atribuições
Art. 159 - À 1ª Promotoria de Justiça Militar do Distrito Federal compete:

I. oficiar nos feitos terminados em 1, 2 e 3 da Auditoria Militar ou mediante distribuição aleatória efetivada por intermédio do Sistema de Controle de Processos-SISPRO/MPDFT;

II. oficiar nas audiências da Auditoria Militar na semana subseqüente à da 3ª Promotoria de Justiça Militar do Distrito Federal;

III. oficiar no inquérito policial militar, em processos e procedimentos administrativos, em petições, em representações, em notitia criminis, no auto de prisão em flagrante e nas demais peças de informação distribuídas no âmbito do MPDFT ou por intermédio do serviço de distribuição aleatória da respectiva circunscrição judiciária;
 
IV. exercer outras atribuições previstas em lei ou designadas  pelo Procurador-Geral de Justiça.