Nome: JOSE EDUARDO SABO PAES

Lotação: 01a. Procuradoria de Justiça Criminal

Circunscrição: Distrito Federal

Cargo: PROCURADOR DE JUSTIÇA - Titular

Endereço: Praça Municipal - Eixo Monumental - Brasília-DF. CEP: 70075900

Telefone Central: 33439500

Atribuições
Oficiar nas sessões da 1ª Turma Criminal, na semana subseqüente à 6ª Procuradoria de Justiça Criminal Especializada.

Nome: JOSE EDUARDO SABO PAES

Lotação: Coordenação de Recursos Constitucionais

Circunscrição: Distrito Federal

Cargo: PROCURADOR DE JUSTIÇA - Substituto

Endereço: Praça Municipal - Eixo Monumental - Brasília-DF. CEP: 70075900

Telefone Central: 33439500

Nome: JOSE EDUARDO SABO PAES

Lotação: Comissão de Pós-Graduação

Circunscrição: Distrito Federal

Cargo: PROCURADOR DE JUSTIÇA - Titular

Endereço: Praça Municipal - Eixo Monumental - Brasília-DF. CEP: 70075900

Telefone Central: 33439500

Atribuições
Considerando o conteúdo da Portaria PGR nº 818, de 18 de agosto de 2016, que designa os membros abaixo para compor a Comissão de Pós-Graduação a fim de assessorar o Conselho Superior:
 - Procurador de Justiça Eduardo Sabo Paes - Coordenador;
 - Promotor de Justiça Bruno Amaral Machado; e
 - Promotor de Justiça Antônio Henrique Graciliano Suxberger.
 Considerando, ainda, que os processos do eg. Conselho Superior do MPDFT tramitam via Tabularium;
 Considerando, por fim, que já existe processo para ser encaminhado a referida Comissão;
 
Solicito a especial gentileza de verificar a possibilidade de criação do Comissão de Pós-Graduação no Tabularium e no Siga, com vinculação aos membros supramencionados, com acesso aos servidores desta Secretaria do Conselho.

Nome: JOSE EDUARDO SABO PAES

Lotação: Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão - PDDC

Circunscrição: Distrito Federal

Cargo: PROCURADOR DE JUSTIÇA - Titular

Endereço: Praça Municipal - Eixo Monumental - Brasília-DF. CEP: 70075900

Telefone Central: 33439500

Atribuições
Único ofício do Ministério Público da União a ter suas atribuições previstas na Lei Complementar 75/93, cabe à PDDC "a defesa dos direitos constitucionais do cidadão com vistas a garantir o seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública" (art. 11 LC 75/93). No Distrito Federal, a defesa dos direitos constitucionais do cidadão será atribuição da PDDC sempre que se cuide de garantir-lhes o respeito:
I - pelos Poderes Públicos do DF e Territórios;
II - pelos órgãos da administração pública, direta ou indireta, do DF e dos Territórios;
III - pelos concessionários e permissionários do serviço público do DF e dos Territórios;
IV - por entidades que exerçam outra função delegada do DF e dos Territórios. (art. 151, LC 75/93).