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2024

  • Recomendação nº 04/2024 - Prodecon - Recomenda à NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A. para proceder ao devido enquadramento de todos os condomínios residenciais do Distrito Federal, no prazo de 15 dias, sob pena de ser compelida judicialmente a fazê-lo e ser acionada para devolver a todos os condomínios os encargos que tenha, com sua desídia, fazer incidir, mediante devolução em dobro.

2021

  • Recomendação n° 07/2021 - Prodecon - Recomendar à  Agência de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA) e à Companhia de Saneamento do Distrito Federal (Caesb) que tome as medidas administrativas, em até 30 (trinta dias), dentro do poder de autotutela conferido, no sentido de anular a Resolução nº 4/2021, de 19 de abril de 2021, bem como seus efeitos, ante a flagrante ilegalidade consubstanciada na inobservância do art. 11 da Lei Distrital nº 5.955/2017. Requisito, igualmente que a Agência de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA) e à Companhia de Saneamento do Distrito Federal (Caesb) informe o valor arrecadado, até o presente momento, como a cobrança de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).
  • Recomendação n° 06/2021 - Prodecon - Recomendar aos estabelecimentos hospitalares privados do Distrito Federal, que instituam uma rotina adequada, contemplando ações e protocolos para garantir a humanização no atendimento de pacientes e familiares; estabelecendo-se, primordialmente, um fluxo com equipes multidisciplinares para informar com regularidade, por meio remoto (telefone, mensagem ou e-mail), sobre o estado de saúde e de evolução clínica dos pacientes aos familiares e acompanhantes cadastrados que estão impedidos de permanecer na unidade, bem como disponibilizem equipamentos de comunicação virtual entre pacientes e familiares, quando clinicamente possível. Requisito, igualmente, que aos estabelecimentos hospitalares e de saúde privados do Distrito Federal DF para informem, em até 15 (quinze)dias da expedição desta recomendação, as medidas administrativas e de rotina adotadas para dar cumprimento.
  • Recomendação nº 05/2021 - Prodecon - Direito à informação. Flexibilização dos bilhetes aéreos emitidos. Regras previstas no TAC das aéreas e na Lei nº 14.034/20. Necessidade de observância dos prazos estabelecidos.
  • Recomendação nº 04/2021 - Prodecon - que se examina a regularidade e a clareza das cláusulas dos contratos referentes à oferta de pacotes na área de turismo, por parte da AZUL VIAGENS (CNPJ 26.203.213/0001-04), a necessidade de inserir ou alterar informações, a fim de torná-las mais claras para os contratantes
  • Recomendação nº 03/2021 - Prodecon - que se examina a regularidade e a clareza das cláusulas dos contratos referentes à oferta de pacotes na área de turismo, por parte do GRUPO HU VIAGENS E TURISMO S.A. (CNPJ 12.954.744/0001-24), a necessidade de inserir ou alterar informações, a fim de torná-las mais claras para os contratantes
  • Recomendação nº 02/2021 - Prodecon - Despacho compulsório de bagagem de mão adequada aos padrões permitidos.
  • Recomendação nº 01/2021 - Prodecon - Adequação de cláusulas do contrato de prestação de serviços educacionais à legislação consumerista pelo INSTITUTO SUPERIOR DA CONVENÇÃO NACIONAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS – ISCON

2020

  • Recomendação nº 02/2020 - Prodecon - Contratos de ensino – Caso fortuito ou de força maior – Revisão das cláusulas – Preservação do ano letivo. Recomenda às instituições integrantes das redes de ensino privada do Distrito Federal, que disponibilizem e divulguem, aos alunos e/ou responsáveis legais canal de diálogo à distância, de forma a viabilizar o cumprimento das restrições referentes ao isolamento/distanciamento social, assim com possibilitar as discussões decorrentes dos contratos celebrados e das atividades de ensino oferecidas no período de excepcionalidade; no prazo de dez dias, plano para reposição das aulas em momento posterior ou, quando possível a substituição, plano com as atividades a serem desenvolvidas no período de suspensão das aulas presenciais (forma, duração, frequência, etc); no prazo de dez dias, quando não for possível a substituição das aulas por atividades remotas (educação infantil, educação especial, entre outras hipóteses), proposta de desconto nas mensalidades, acompanhada da planilha de custos relativa ao ano de 2020, e novo cálculo mensal de gastos, referente ao período de suspensão das aulas (Lei nº 9.870/99); e no prazo de dez dias, proposta de desconto nas mensalidades, quando, apesar da realização de ensino não presencial, parte dos serviços contratados não estiver sendo prestada.
  • Recomendação nº 01/2020 - Prodecon - Recomenda a Concessionária Capital DF Administração de Centro de Convenções, Griffo Servi s de Segurança e Vigilância Ltda. e Vippim Segurança e Vigilância Lt a-ME adotem as seguintes medidas: 1 - permissão para que o público acesse as dependências do Centro de Convenções Ulysses Gui arães portando, para consumo individual, gêneros alimentícios cong neres àqueles comercializados no interior do estabelecimento, desde q e não sejam incompatíveis com a natureza do evento realizado; 2 - disponibilização, em local acessível ao público, de informações relativas aos itens cu·o ingresso é proibido, por questões de segurança e higiene.

2019

  • Recomendação Conjunta nº 09/2019 - PDDC/Prodecon/PJEC – Recomenda ao Senhor Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal – Coronel Julian Rocha Pontes, ao Senhor Subsecretário de Operações Integradas/SSP-DF – Coronel Carlos André da Silva e ao Diretor de Operações LOC/FIFA Sub17, Senhor Ricardo Trade, que proíbam a venda, fornecimento ou consumo de bebidas alcoólicas no interior do Estádio Bezerrão, no Gama/DF, no evento “Copa do Mundo Sub-17 da FIFA”, no período de 26 de outubro a 17 de novembro de 2019, em conformidade com o art. 13-A, inciso II, do Estatuto do Torcedor.
  • Recomendação nº 02/2019 - Recomenda ao diretor-geral do Procon-DF que o TCDF seja informado das condenações administrativas em desfavor do Banco do Brasil ocorridas nos últimos cinco anos, bem como das novas e futuras investigações. 
  • Recomendação nº 01/2019 - Exigência de material escolar instituição de ensino privada

2017

2016

 

2014

2013

2007

2003

2002

2000

1999

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