Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude – PJIJ

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2021

  • Recomendação n° 01/2021-Premse - Recomenda à Secretária de Estado responsável pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal – SEJUS/DF, Marcela Passamani, que estruture-se para implantar o Projeto Unidade Canina no âmbito do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, visando inviabilizar a entrada de substâncias entorpecente e outros itens proibidos nas Unidades de Semiliberdade e Internação do Distrito Federal ou a guarda em seus arredores, adotando-se todas as providências pertinentes para aconcretização da referida medida, inclusive através de parceria a ser firmada junto à PMDF /PBCães, no prazo de 6 (seis) meses. 

2020

  • Recomendação n° 01/2020-PJIJ - Recomendação sobre o preenchimento dos requisitos para as organizações da sociedade civil participarem das eleições para a composição do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.

2019

  • Recomendação nº 01/2019-Premse - Dispõe sobre a incompatibilidade do exercício da advocacia pelos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal aos adolescentes e jovens vinculados às Unidades de meio Aberto (medidas socioeducativas de Liberdade Assistida de Prestação de Serviços à Comunidade) e Fechado (medidas de internação e semiliberdade) do Sistema Socioeducativo de Distrito Federal (NF n.º 08190.095652/19-65).

2018

  • Recomendação nº 09/2018-Premse - Dispõe sobre a imediata adoção de providências a fim de realizar o remanejamento dos socioeducandos em alojamentos na própria Unidade, para fins de garantia a integridade física durante o cumprimento da medida socioeducativa (Notícia de fato nº 08190.088640/18-85 – MPDFT).
  • Recomendação nº 08/2018-Premse - Dispõe e orienta acerca dos procedimentos a serem adotados no caso de utilização de algemas no âmbito do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, objetivando a preservação da integridade física e moral dos socioeducandos em cumprimento das medidas socioeducativas. (Procedimento de Investigação Criminal nº 08190.087350/18-07/MPDFT)
  • Recomendação nº 07/2018-Premse - Dispõe sobre a necessidade de encaminhamento imediato à autoridade policial competente dos adolescentes e/ou jovens ,autores de ilícitos criminais (crimes ou contravenções penais) praticados dentro das instalações das Unidades de Internação e de Semiliberdade do Sistema Socioeducativo de Distrito Federal e Territórios. (Procedimentos nºs 08190.150819/17-41/MPDFT e 08190.064860/17-04/MPDFT)
  • Recomendação nº 06/2018-Premse - Dispõe sobre a imprescindibilidade de comunicação ao Ministério Público de toda violação de direitos dos adolescentes/jovens ocorrida durante o cumprimento de medida socioeducativa (Procedimento Preparatório nº 08190.087324/18-50, 09180.087263/18-67, 08190.152848/17-11 e NF 08190.087904118-10 - MPDFT)
  • Recomendação nº 05/2018-Premse - Dispõe sobre a necessidade de atender aos requisitos pré-estabelecidos na Lei nº 12.594/2012 (Lei do Sinase) quando da nomeação de pessoas para o exercício de cargos comissionados vinculados ao Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, sob pena de configurar ato de Improbidade Administrativa (Procedimento Preparatório nº 08190.057276/18-20 - MPDFT)
  • Recomendação nº 02/2018-Premse - Dispõe sobre a imprescindibilidade de comunicação ao Ministério Público de toda violação de direitos dos adolescentes/jovens ocorrida durante o cumprimento de medida socioeducativa (Procedimento Preparatório nº 08190.087324/18-50, 09180.087263/18-67, 08190.152848/17-11 e NF 08190.087904118-10 - MPDFT)
  • Recomendação nº 02/2018-Premse - Dispõe sobre a aquisição e entrega às Unidades de Internação do Distrito Federal de 225 (duzentos e vinte e cinto) rádios comunicadores HT (equipamento de segurança), no prazo de 120 (cento e vinte) dias. (PP nº 08190.087952/18-62 - MPDFT)
  • Recomendação nº 01/2018-Premse - Dispõe sobre a comunicação à Direção das Unidades de Internação do DF de que o Ministério Público, através das Promotorias de Execução de Medidas Socioeducativas, instaurará procedimentos administrativos e/ou ingressará com ação de improbidade com perda da função e/ou ação de apuração de irregularidade, bem como encaminhará cópia do procedimento à Corregedoria de Polícia Civil para a apuração dos fatos de natureza criminal e/ou à Corregedoria da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescente e Juventude do Distrito Federal para as providências disciplinares, quando se deparar com notícias de ilícito civil e/ou criminal (PP n.ºs: 08190.021101/18-47, 08190.020911/18-21, 08190.057192/18-31, 08180.021121/18-91, 08190.057275/18-67, 08190.057198/18-18, 08190.057196/18-92).

2017

  • Recomendação nº 05/2017 - Dispõe sobre a necessidade de prévia autorização jurisdicional para que haja a participação de quaisquer adolescentes e jovens — em cumprimento de medida de privação de liberdade — em atividades externas às Unidades a que estejam vinculados, bem como sobre a necessidade de atualização das normas atinentes aos procedimentos de segurança socioeducativa, a exemplo das Portarias de n.º 160, de 19 de março de 2016, e n.º 63, de 10 de março de 2017 (PP n.º 08190.183761/17-59).
  • Recomendação nº 03/2017 - Dispõe sobre a inclusão do spray de extratos vegetais (espargidores que lançam o agente PSI - menta, cânfora, capim-limão e gengibre - em jato direto ou névoa) no rol de equipamentos de segurança elencados no artigo 146, do Procedimento de Segurança Socioeducativa - PPS (Portaria n11 160, de 19/09/2016, da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude (PP nº 8190.064859/17-17 - MPDFT)
  • Recomendação nº 01/2017 - Dispõe sobre a uniformização do acesso e do uso de televisores pelos socioeducandos em cumprimento de medidas socioeducativas de internação, de internação provisória e de internação-sanção dentro das unidades de internação do Distrito Federal (UISM, UISS, UIBRA, UNIRE, UIP, UNISS e UIPSS).

2016

  • Recomendação nº03/2016 - O Ministério Público recomenda ao Excelentíssimo Governador Distrito  que determine ao Comandante.-Geral da Polícia Militar a instalação de Unidades da Polícia Militar na área externa contígua a cada unidade de internação _do Distrito· Federal, com a presença contínua de policial militar em seu interior, no prazo de 90 dias, com- o fim, ·de garantir o respeito aos princípios -co_nstitucionais e a proteção integral de adolescentes em. cumprimento de  edidas socio-educativas de internação e também a integridade dos servidores das unidades· e da vizinhança, como há de ser em um estado democrático de direito.

 

2015

2013

2012

2009 

  • Recomendação 01/2009 - Supressão, para ingresso nas carreiras da Força Aérea Brasileira, de quaisquer condições relativas à prática de atos infracionais e cumprimento de medidas socioeducativas em quaisquer fases de processos seletivos que vierem a ser realizados.   
  • Recomendação 02/2009 - Procedimentos a serem adotados relativamente à divulgação do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal para o exercício 2009 a 2012. Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania e Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
  • Recomendação 04/2009 - Locais de votação para o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal para o exercício 2009 a 2012. Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania e Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
  • Recomendação 23/2009 - (conjunta com PROURB e PROEDUC) - Recomendação ao Senhor Diretor Geral da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS.  

2008

  • Recomendação 01/2008 - Promover a adequação das celas das Delegacias da Criança e do Adolescente aos parãmetros mínimos exigidos pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE
  • Recomendação 01/2008 - (conjunta com PROEDUC/MPDFT) - Maus-Tratos e Abuso Sexual contra Crianças e Adolescentes - Obrigação das escolas públicas e particulares de comunicá-los ao Conselho Tutelar
  • Recomendação 02/2008 (conjunta com PROEDUC/MPDFT) - Sistema informatizado da SEE-DF (SIGE) - Inviolabilidade das informações dos discentes - Atos Infracionais
  • Recomendação 01/2008 (conjunta com PROEDUC/MPDFT e PROURB/MPDFT) - Estabelecimentos comerciais de lazer ou jogos eletrônicos no Distrito Federal - Proximidade das instituições de ensino - Ilegalidade
  • Recomendação 02/2008 - Conclusão do auto de apreensão fora do horário compreendido entre 12 e 19 horas. Apresentação imediata do adolescente ao Promotor de Justiça Plantonista.

2007

  • Recomendação 01/2007 - Remessa ao MP. Procedimentos de apuração de ato infracional.
  • Recomendação 02/2007 - Reordenamento do programa de semiliberdade. Revisão do projeto pedagógico.
  • Recomendação 03/2007 - Divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes. Veiculação pela imprensa escrita.
  • Recomendação 04/2007 - Ações a serem viabilizadas pela Unidade de Semiliberdade do Cantinho do Girassol - Ceilândia/DF.
  • Recomendação 05/2007 - Regimento de normas disciplinares.
  • Recomendação 06/2007 - Liberação de adolescentes. Presença dos pais ou responsáveis.
  • Recomendação 07/2007 - Separação de jovens. Critério de idade. Compleição física. Gravidade do ato infracional. Internação provisória. Atividades profissionalizantes.
  • Recomendação 08/2007 - Cumprimento do Decreto  nº 24.013, de 02 de setembro de 2003. Realização de procedimento de revista. Apoio de integrantes da Polícia Civil. Rebelião sem reféns.
  • Recomendação 09/2007 - Publicação de anúncios relativos à programação cultural.

2006

  • Recomendação 01/2006 - Classificação de filmes. Idade adequada. Classificação por órgão competente.
  • Recomendação 02/2006 - Conselhos Tutelares do Distrito Federal. Execução das atribuições. Condições de trabalho. Falta de veículos.
  • Recomendação 04/2006 - Programa "Barra Pesada". Adequação de conteúdo.
  • Recomendação 05/2006 - Irregularidades. Entidade de atendimento. Melhoria das condições.
  • Recomendação 06/2006 - Prática de exploração sexual de Crianças e adolescentes no CONIC - Rodoviária do Plano Piloto-DF.
  • Recomendação 10/2006 - Peças de informação e procedimentos de apuração de ato infracional. Vista obrigatória ao Ministério Público a cada período de 90 (noventa) dias. 

2005

2004

2003

2002

2001

1999

1998 

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