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2001

  • Recomendação nº 005/2001 - PROFAZ/PGJ: Recomenda ao Diretor-Geral do DMTU/DF que se abstenha da prática de qualquer ato de descadastramento dos veículos da empresa Rápido Brasília Transporte e Turismo LIDA, bem como de autorizar outra e qualquer empresa de transporte urbano que explora as linhas 0.115, 115.1, 105.4 e 116.1, de forma isolada ou compartilhada.sob pena de improbidade administrativa, haja vista o que se dispõe no art. 5°, da Lei Distrital nº 2.560/2000, e em respeito à Ação Civil Pública nº 2001.01.1.O10242-8, que tramita perante à 48 Vara da Fazenda Pública.
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