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2001

  • Recomendação nº 002/2001 - PDOT/PGJ: Recomenda ao Secretário de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, ao Subsecretário de Receita da Secretaria de Fazenda do DF, ao Senhor Gerente de Arrecadação da Subsecretaria da Receitada Secretariade Fazenda do DF e ao Senhor Chefe da Célula de Controle do Crédito Tributário da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda do DF que cumpram a decisão judicial emanada do Egrégio TJDF na ADIN n 1999.00.2.001627-3 e art. 165, inciso L do CTN, quando requeridaa restituição do ITBI indevidamente cobrado.
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