Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Núcleo de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial – Ncap

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2023

  • Recomendação nº 03/2023 - Ncap - recomenda ao delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal, que implemente sistemática de controle, acompanhamento e fiscalização do uso das viaturas da frota da PCDF (uso e localização), por meio de rastreamento com a utilização de tecnologia GPS/Rádio, com o fim de se evitar o uso indevido/uso particular e viabilizar efetivo controle quanto ao uso das viaturas policiais.
  • Recomendação nº 02/2023 - Ncap - recomenda ao corregedor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal, com o fim de assegurar o direito fundamental à comunicação de prisão de qualquer pessoa à família do preso ou à pessoa por ele indicada, que: 1. Normatize e oriente os servidores policiais, de forma unificada, sobre o procedimento de comunicação imediata da prisão do detento cível a um familiar ou pessoa por ele indicada, nos termos art. 5º, LXII, da Constituição Federal; 2. Normatize e oriente os servidores policiais a proceder, de forma unificada, a comunicação da prisão do detento cível, informando sobre a mesma, imediatamente ao juízo competente, e a quem de direito, em documento oficial.
  • Recomendação nº 01/2023 - Ncap - recomenda ao corregedor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal que proceda a normatização, de forma unificada, do ato de reconhecimento de pessoas realizado pelas autoridades policiais, de acordo com as regras dispostas no art. 226 do Código de Processo Penal, o reconhecimento de pessoas deve seguir rigorosamente as etapas descritas no art. 5º e seguintes da Resolução nº 484/2022-CNJ; (ii) o ato do reconhecimento de pessoas deve ser reduzido a termo de forma pormenorizada e com informações sobre a fonte de fotografias e imagens produzidas, integralmente gravado, sendo que o termo e a gravação audiovisual devem ser juntados aos autos do respectivo procedimento; iii) deve existir preferência pelo reconhecimento presencial ao realizado por meio fotográfico com o fim de elevar o padrão de qualidade do reconhecimento de pessoas nas delegacias, minimizar a ocorrência de erros e não comprometer a investigação criminal.

2022

  • Recomendação n° 002/2022-Ncap – recomenda ao Corregedor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal que expeça ato normativo para regulamentar o ingresso de delegado de polícia ou de qualquer outro servidor policial no local de crime, sobretudo quando já isolado pelos peritos criminais, a fim de preservar os vestígios e não comprometer a investigação criminal.

  • Recomendação n° 01/2022-Ncap – recomenda ao Corregedor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal que expeça ato normativo para orientar as autoridades policiais sobre a necessidade de registro formal de ocorrência, ainda que “em apuração”, das situações apresentadas pelos servidores do CIME/SEAPE, referentes à violação de zona de monitoramento, assim como de dano e/ou rompimento de lacre de tornozeleira eletrônica, com fundamento no art. 7º e seus parágrafos da Resolução n. 121/2011 do CSMPDFT, no art. 3º, no art. 6º, inciso V e no art. 7º, inciso II, todos da Lei Complementar nº 75/1993; à Diretora do CIME/SEAPE para que dê conhecimento da presente Recomendação aos servidores da Instituição para que seja solicitado o registro formal das ocorrências apresentadas nas unidades policiais; ao Comandante-Geral da Polícia Militar para que dê conhecimento da presente Recomendação aos servidores da Instituição para que seja solicitado o registro formal das ocorrências apresentadas nas unidades policiais.

 

2021

  • Recomendação n° 06/2021-Ncap – ao Corregedor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal para que seja alterada a Norma de Serviço nº 18/202-CGP, ou expedido outro ato específico, a fim de determinar aos Delegados de Polícia que instaurem Inquérito Policial (ou Termo Circunstanciado, conforme o caso) ou, no mínimo, enviem oficialmente cópia da respectiva Ocorrência ao Ministério Público, para ciência e providências que entender cabíveis: a) nas denominadas ocorrências de “repercussão”; e/ou b) quando haja apreensão de bens e valores cuja origem lícita não seja comprovada de plano.
  • Recomendação n° 05/2021-Ncap – ao Diretor(a) da Divisão de Controle e Custódia de Presos (DCCP) para que certifique e comunique ao Juízo competente – preferencialmente via Processo Judicial Eletrônico nos respectivos autos judiciais – a data, local e horário de soltura de todos os presos liberados por decisões proferidas nas audiências de custódia, bem como eventual manutenção da prisão daqueles que, a despeito da expedição de alvará de soltura, devam permanecer custodiados por outros motivos.
  • Recomendação n° 04/2021 - Ncap – ao Diretor-Geral e ao Corregedor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal para que expeçam ato normativo com o objetivo de orientar os servidores policiais a se absterem de exercer atos de investigação em demandas nas quais possa haver interesse pessoal direto ou indireto, a fim de evitar questionamentos posteriores, inclusive de ordem judicial, a ponto de invalidar toda a investigação policial e/ou acervo probatório, entre outros, com fundamento no art. 7º e seus parágrafos da Resolução n. 121/2011 do CSMPDFT, no art. 3º, no art. 6º, inciso XIV e no art. 7º, inciso III, todos da Lei Complementar nº 75/1993.
  • Recomendação n° 03/2021 - Ncap – ao Delegado-Geral e ao Corregedor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal para que providenciem a lotação imediata, ainda que provisória, dos servidores cedidos que retornem à Instituição em estrito cumprimento aos princípios norteadores da Administração Pública e para manter em pleno funcionamento os serviços de segurança pública.
  • Recomendação n° 02/2021 - Ncap – ao Delegado-Geral e ao Corregedor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal para que revise e aprimore a Norma de Serviço nº 18, de 18 de julho de 2020 ou expeça novo ato normativo com o objetivo de estabelecer critérios e orientar os Delegados de Polícia para a necessária instauração de Inquérito Policial (ou de Termo Circunstanciado) quando realizados atos propriamente investigativos, como interrogatórios, atos de reconhecimento, depoimentos de testemunhas, entre outros, com as ressalvas do direito ao silêncio do investigado, com fundamento no art. 7º e seus parágrafos da Resolução n. 121/2011 do CSMPDFT, no art. 3º, no art. 6º, inciso V e no art. 7º, inciso II, todos da Lei Complementar nº 75/1993.
  • Recomendação nº 01/2021 - Ncap – à Corregedoria-Geral da Polícia Civil para que expeça ato específico que regulamente os procedimentos de reconhecimento pessoal a serem realizados nas unidades da Polícia Judiciária, durante a situação de Emergência de Saúde Pública em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19).

2020

  • Recomendação nº 02/2020 - Ncap – ao Corregedor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal para que expeça ato normativo em que estabeleça Procedimento Operacional Padrão específico acerca da escolta de vítimas de violência doméstica e familiar até o local da ocorrência ou domicílio familiar para retirada de seus pertences.
  • Recomendação nº 01/2020 - Ncap – ao Diretor-Geral e ao Corregedor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, para que expeça ato normativo a fim de orientar os Delegados de Polícia quanto a necessária de instauração de Inquérito Policial ou de Termo Circunstanciado quando verificada a ocorrência de infração penal ou de Procedimento de Apuração de Ato Infracional quando verificada a ocorrência de ato infracional, com fundamento no art. 7º e seus parágrafos da Resolução n. 121/2011 do CSMPDFT, no art. 3º, no art. 6º, inciso V e no art. 7º, inciso II, todos da Lei Complementar nº 75/1993.

2019

  • Recomendação nº 02/2019 - Ncap – Retorno de servidores Cedidos da PCDF
  • Recomendação nº 01/2019 - Ncap – à Administração Superior da Polícia Civil do Distrito Federal para que, incrementando a Portaria nº 75/2007 - PCDF, promova alterações que visem evitar eventuais "carteiradas" indevidas, 1) determinando aos policiais civis que justifiquem à Corregedoria-Geral de Polícia, ainda que posteriormente, a necessidade ou conveniência de seu acesso e permanência no local, em razão da função, nas casas de diversão pública e congêneres; e 2) prever expressamente a proibição do uso de bebida alcoólica nas casas de diversão pública e congêneres, quando a entrada for franqueada em razão do serviço.
  • Recomendação conjunta nº 01/2019 - NCAP e PJIFJ – Apreensão de adolescente em flagrante de ato infracional

2018

2017

  • Recomendação conjunta nº 01/2017 Nupri e Ncap – recomenda ao Subsecretário do Sistema Penitenciário do Distrito Federal que adote medidas visando a preservação do local de toda e qualquer morte de preso ocorrida no interior das unidades prisionais, independentemente da aparente causa da morte; e recomenda ao Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal que adote medidas visando a realização de exame de local e o seu registro fotográfico diante de toda e qualquer morte de preso ocorrida no interior das unidades prisionais, independentemente da aparente causa da morte.​
  • Recomendação conjunta nº 01/2017 Ncap e PJ Militar – Serviço velado

2013

2012

2011

2009

2006

2003

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