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LEI Nº 5.279, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, que Institui o Programa Bolsa Atleta.

 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, passa a vigorar acrescido dos §§ 2º e 3º, renumerando-se para § 1º o seu parágrafo único:

§ 2º O Programa Bolsa Atleta de que trata este artigo também se aplica aos atletas do Distrito Federal com deficiência que estejam em plena atividade esportiva.

 

§ 3º A concessão da Bolsa Atleta às pessoas com deficiência dá-se nos termos do Anexo IV.

 

Art. 2º A Lei nº 2.402, de 1999, passa a vigorar acrescida do Anexo IV, na forma do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 24 de dezembro de 2013

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/12/2013.

 

 

ANEXO ÚNICO

ANEXO IV

Bolsa Atleta para Pessoas com Deficiência

 

A) Categorias de Bolsa Atleta:

 

I – Estudantil A: estudante de 12 a 20 anos de idade, da rede de ensino público ou privado, com participação em jogos escolares distritais, nacionais ou internacionais.

II – Estudantil B: estudante de curso da educação superior de instituição localizada no Distrito Federal, com participação em jogos universitários distrital, nacional ou internacional.

III – Distrital: atleta com participação em competições regionais e distritais, com idade mínima de 14 anos.

IV – Nacional: atleta com participação em competições nacionais da série A ou, quando não houver indicação da Série A na modalidade esportiva, da série B.

 

B) Requisitos para a concessão da Bolsa Atleta:

 

I – Indicação do atleta pela sua respectiva federação ou, na ausência de federação, pela Associação dos Representantes do Esporte para Pessoas com Deficiência do Distrito Federal – PARAESPORTE-DF.

II – Participação em competição esportiva para pessoas com deficiência no ano imediatamente anterior àquele em que tiver sido pleiteada a concessão da Bolsa Atleta ou atendendo a edição da competição.

III – Declaração homologada da PARAESPORTE-DF com o ranking ou índice técnico obtido no ano.

IV – Plano Esportivo Anual contendo informações sobre o treinamento, objetivo, meta, cronograma de competição, registro de participação em eventos e títulos obtidos.

V – Declaração da instituição de ensino regular, especial ou da entidade conveniada com a Secretaria de Estado de Educação comprovando sua matrícula e frequência para obtenção da Bolsa Atleta categoria estudantil A.

VI – Declaração da instituição de ensino superior comprovando sua matrícula e frequência para obtenção da Bolsa Atleta categoria estudantil B.

VII – Comprovação de residência de no mínimo dois anos no Distrito Federal.

 

C) Documentos Necessários:

 

I – Cópia do CPF e da carteira de identidade ou da certidão de nascimento.

II – Conta no Banco de Brasília – BRB, designada exclusivamente para recebimento da Bolsa Atleta.

III – Declaração de que não recebe bolsa-atleta federal, estadual ou municipal.

IV – Relatório Semestral de acompanhamento do atleta, comprovando que se encontra em plena atividade esportiva.

 

D) Disposições Gerais:

 

I – A Bolsa pode ser estendida aos guias de atletas com deficiência visual e ao calheiro da modalidade de bocha adaptada para pessoas com deficiência, desde que apresentem declaração do Comitê Paralímpico Brasileiro, da entidade nacional ou da Associação dos Representantes do Esporte para Pessoas com Deficiência do Distrito Federal representante da modalidade, reconhecendo como componente atleta-guia ou calheiro.

II – A Bolsa Atleta é concedida pelo prazo de um exercício financeiro, configurando até doze recebimentos mensais, e será paga no mês subsequente à indicação.

III – O atleta pode possuir patrocínio ou outra forma de incentivo, exceto por meio de bolsa-atleta governamental.

IV – O atleta pode pleitear a Bolsa Atleta somente em uma modalidade e categoria de Bolsa Atleta.

V – Não havendo disponibilidade técnica ou administrativa do atleta, do guia ou calheiro indicado para receber a Bolsa Atleta, a Associação de Representantes do Esporte para Pessoas com Deficiência do Distrital Federal pode indicar o substituto, seguindo a relação do ranking ou ranking/índice técnico, até o total de bolsas ofertadas nos Quadros 1 e 2 da letra E.

VI – O critério seletivo para recebimento da Bolsa Atleta é para o atleta que compõe a melhor classificação obedecendo ao ranking/índice da categoria de Bolsa Atleta, levando em conta para desempate a soma dos pontos obtidos na ordem: competição internacional, competição nacional, competição regional e competição distrital.

E) Quantidade de Bolsa Atleta a ser distribuída

Quadro 1. Bolsa Atleta – Categoria Atleta com Deficiência

Modalidade

Estudantil A

Estudantil B

Distrital

Nacional

Valor em R$

320,00

510,00

510,00

1.400,00

Atletismo

8

2

6

3

Badminton

-

-

3

2

Basquetebol em Cadeira de Rodas

-

-

6

-

Bocha

1

-

3

-

Futebol 7

3

-

3

-

Futebol de 5

-

-

-

3

Futebol de Campo Para Pessoa Surda

-

-

5

2

Futsal Para Pessoa Surda

-

-

3

2

Goal Ball

3

-

6

3

Natação

5

2

5

2

Rúgbi

-

-

3

-

Tênis de Mesa

1

1

3

3

Tênis em Cadeira de rodas

2

-

3

-

Tiro com Arco

-

-

4

-

Vela

-

-

2

-

Ciclismo

-

-

1

-

Hipismo

-

-

2

-

Remo

-

-

1

-

Voleibol de Areia Para Pessoa Surda

-

-

2

2

Voleibol Sentado

-

-

-

6

TOTAL

23

05

61

28

 

Quadro 2. Bolsa Atleta – Categoria Atleta-Guia/Calheiro

 

Categoria

Valor em R$

Modalidades

Bocha

Atletismo

Total

Distrital

510,00

1

2

3

Total

03

 

 

 

 

 

Detalhamento do Impacto Financeiro

Bolsa Atleta
Impacto Financeiro por Ano em Exercício (2014)

 

Total
Bolsa

Total de
Meses

Bolsa (R$)

Valor anual
(R$)

Estudantil A

23

12

320,00

88.320,00

Estudantil B

05

12

510,00

30.600,00

Distrital

61

12

510,00

373.320,00

Nacional

28

12

1.400,00

470.400,00

Guia/Calheiro

03

12

510,00

18.360,00

Total

981.000,00

 

 

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