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A publicação do Manual de Procedimentos para Atendimento à Educação Infantil – Creche e Pré-escola (0 a 5 anos, em tempo integral) em unidades escolares da rede pública e instituições conveniadas do Distrito Federal, em 13/1/2014, responde à demanda antiga da Promotoria de Justiça da Educação (Proeduc) concernente à necessidade de normatização, uniformização e publicidade do procedimento de matrícula na educação infantil, haja vista que o déficit de vagas nessa modalidade educacional e a ausência de clareza e padronização do procedimento para obtenção dessas ocasionavam inúmeros questionamentos, levando à elaboração da Recomendação nº 02/2013 - PROEDUC.

Convém lembrar que a Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, compreende a faixa etária de 0 a 5 anos. É ofertada em creches para atendimento às crianças de zero a três anos completos ou a completar até 31/03 (trinta e um de março) e pré-escola, para crianças de quatro e cinco anos completos ou a completar até 31/03 (trinta e um de março), conforme a Resolução 01/2012 – CEDF.

O manual apresenta as diretrizes gerais de acesso à rede pública, os critérios sociais de prioridade no atendimento, bem como os procedimentos de inscrição, classificação, seleção e encaminhamento de estudantes para ocupação das vagas. Para melhor controle, foi criado o programa de informática "EDUCAR".

O pai/mãe ou responsável legal deverá dirigir-se, de posse de documentos pessoais, diretamente à Gerência Regional de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação Educacional (GREPAV) localizada na Coordenação Regional de Ensino (CRE) à qual a Instituição de interesse está vinculada.

No local, a inscrição para solicitação de vagas será realizada mediante o Preenchimento da "Ficha de Cadastro de Solicitação de Vagas/Educação Infantil", disponibilizada no Sistema Informatizado "I -EDUCAR" da SEEDF e será entregue ao responsável legal a 2ª via da Ficha de Cadastro como comprovante de inscrição ou comprovante de Cadastro de Solicitação de Vagas.

Ressalta-se que a inscrição para matrícula nova na Educação Infantil, Etapa - Pré-escola (4 e 5 anos), cuja oferta ocorre nos CAICs, em Unidades escolares de Ensino Fundamental e Médio e em Unidades escolares que aderiram ao Programa de Educação integral em Tempo Integral – PROEITI, será realizada pelo Sistema Informatizado de Matrícula – Telematrícula/156 (SIM – TM/156).

O cadastramento para solicitação de vagas, bem como sua classificação, será realizado no último dia útil de cada mês, durante todo o ano letivo, a partir de fevereiro/2014.

A GREPAV terá a obrigação de transferir os dados contidos na ficha de cadastro para o sistema informatizado i-educar no prazo de 48h.

As vagas serão disponibilizadas para as crianças inscritas e classificadas segundo os critérios socioeconômicos com as pontuações respectivas de: Baixa Renda (Criança cuja família participa de algum programa de assistência social – 25 pontos); Medida Protetiva (Criança em situação de vulnerabilidade social -20 pontos); Risco Nutricional (Criança em estado de vulnerabilidade nutricional com declaração da Secretaria de Saúde – 15 pontos) e Mãe Trabalhadora (Criança cuja mãe é trabalhadora, formalmente ou informalmente – 10 pontos).

A divulgação da classificação - que levará em consideração a somatória dos pontos - será realizada no 5º dia útil do mês subsequente à inscrição.

A instituição de ensino deverá efetivar a matrícula somente mediante o documento de encaminhamento da GREPAV apresentado pelo/a pai/mãe ou responsável legal, sob pena de a criança matriculada não ser inserida no mapa de atendimento mensal das instituições conveniadas – com a consequente ausência de repasse dos recursos correspondentes - e ter a matrícula cancelada nas instituições da rede pública. Assim, o controle da oferta de vagas é feito de forma centralizada, o que atende aos princípios da moralidade e transparência.

A GREPAV deverá afixar listas impressas, informando os endereços das instituições educacionais e o respectivo número de vagas.

Por fim, vale ressaltar que o preenchimento das vagas decorrentes de cancelamento de matrícula, de transferências ou de desligamento seguirá a ordem de classificação no Cadastro de Solicitação de Vagas, consoante a oferta cadastrada no sistema i-educar.

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