Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Juros das parcelas dos imóveis em construção

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Leonardo Roscoe Bessa
Titular da Segunda Promotoria de Defesa do Consumidor

Até o ano de 1997, a maioria das incorporadoras imobiliárias atuantes no Distrito Federal, baseando-se em cláusula contratual, efetuavam a cobrança de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre as parcelas do preço do imóvel em construção pagas diretamente à empresa ("poupança").

Argumentavam as empresas que a cobrança dos juros, desde que pactuada no contrato, era lícita.

Após diversas reuniões com a Promotoria de Defesa do Consumidor, intemediadas pela ADEMI, as empresas aceitaram as ponderações apresentadas e resolveram excluir dos contratos a cobrança de juros antes da entrega da unidade imobiliária.

O argumento é simples. A legislação só permite a exigência de juros quando há empréstimo em dinheiro. Antes da entrega do bem, não se pode dizer que a empresa financiou parte do preço. Os juros sobre as parcelas do preço ainda não pagas só poderiam ser cobrados quando a incorporadora cumprisse sua obrigação de entrega do imóvel. Entregue o bem, a empresa pode exigir a totalidade do preço. Caso não seja possível este pagamento em um único ato, surge um "empréstimo" da própria empresa ao consumidor. Neste caso, caracterizado o empréstimo de dinheiro, é legal a cobrança de juros de 1% ao mês.

Este entendimento, aliás, há havia sido manifestado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal no julgamento de um caso individual. Na oportunidade, os julgadores chegaram a conclusão que é "impertinente e absurdo" pretender-se que houve a celebração de um mútuo (empréstimo) para a aquisição de imóvel em contrato de promessa de compra e venda, sem a entrega antecipada do bem.

Mesmo depois da entrega do imóvel, os juros das prestações devidas para as empresas não podem ultrapassar o valor de 1% (um por cento) ao mês. Somente os bancos e instituições financeiras podem realizar empréstimo com cobrança de juros acima deste patamar.

Nem todas as empresas seguiram a orientação da Promotoria. Assim, quando for realizar negócio referente a compra de imóvel em construção, procure certificar-se que não há cobrança de juros antes da entrega do bem.. Havendo cláusula contratual neste sentido, procure outra empresa do setor.

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