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Selo "Empresas que apoiam a autonomia financeira das mulheres"

Este selo é o reconhecimento dado às empresas que contratam mulheres em situação de vulnerabilidade social e hipossuficiência econômica, principalmente em decorrência de violência doméstica e familiar.

O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), a Defensoria Pública do DF (DPDF) e o Distrito Federal são signatários de Protocolo de Intenções para desenvolver ações para a erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher. E o selo foi pensado nesse contexto, a fim de valorizar empresas que contribuem para a redução das desigualdades de gênero tão marcantes na sociedade brasileira.

A mulher inserida no ciclo da violência sofre diversas limitações e uma delas é a dependência econômica e/ou financeira, seja por falta de capacitação profissional, seja por dificuldade de estabelecer e se manter nas relações de trabalho. Estima-se que a violência impacta em 10% o produto interno bruto (PIB)¹, considerando gastos com o sistema de saúde no atendimento às vítimas, à movimentação do aparelho judicial e policial e à interrupção do trabalho das mulheres agredidas.

E o que é o ciclo da violência? Muitas vezes, a violência doméstica segue um padrão de relação entre a mulher e o agressor, constituído por três fases. Na cartilha “Enfrentando a violência contra a mulher: orientações práticas para profissionais e voluntários²”, o ciclo é explicado.

1ª fase: a construção da tensão no relacionamento

Nessa fase podem ocorrer incidentes menores, como agressões verbais, crises de ciúmes, ameaças, destruição de objetos, etc. Nesse período – de duração indefinida – a mulher geralmente tenta acalmar seu agressor, mostrando-se dócil, prestativa, capaz de antecipar cada um de seus caprichos ou buscando sair do seu caminho. Ela acredita que pode fazer algo para impedir que a raiva dele se torne cada vez maior. Sente-se responsável pelos atos do marido ou companheiro e pensa que, se fizer as coisas corretamente, os incidentes podem terminar. Se ele explode, ela assume a culpa. Ela nega sua própria raiva e tenta se convencer de que “... talvez ele esteja mesmo cansado ou bebendo demais”.

2ª fase: a explosão da violência – descontrole e destruição

A segunda fase é marcada por agressões agudas, quando a tensão atinge seu ponto máximo e acontecem os ataques mais graves. A relação se torna inadministrável e tudo se transforma em descontrole e destruição. Algumas vezes a mulher percebe a aproximação da segunda fase e acaba provocando os incidentes violentos, por não suportar mais o medo, a raiva e a ansiedade. A experiência já lhe ensinou, por outro lado, que essa é a fase mais curta e que será seguida pela fase 3, da lua-de-mel.

3ª fase: a lua-de-mel – arrependimento do(a) agressor(a)

Terminado o período da violência física, o agressor demonstra remorso e medo de perder a companheira. Ele pode prometer qualquer coisa, implorar por perdão, comprar presentes para a parceira e demonstrar efusivamente sua culpa e sua paixão. Jura que jamais voltará a agir de forma violenta. Ele será novamente o homem por quem um dia ela se apaixonou.

Por isso, o MPDFT, o TJDFT, a DPDF e o GDF valorizam a iniciativa de empresas na proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, assegurando o vínculo empregatício e o empoderamento econômico de trabalhadoras.

 


1 Instituto Brasileiro de Direito de Família. Brasil perde 10% do PIB com violência contra a mulher. Disponível em:<https://ibdfam.jusbrasil.com.br/noticias/2620799/brasil-perde-10-do-pib-com-violencia-contra-a-mulher> . Acesso em: 03 ago. 2018.

2 SOARES, Bárbara Mussumeci. Brasília: SPM, 2005.

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