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Os Semas atuam assessorando os promotores de justiça nos processos em que se aplicam a transação penal e a suspensão condicional do processo (Lei nº 9099/95).

A transação penal pode ser entendida como um acordo realizado entre as partes (autor do fato e Ministério Público) de aplicação imediata de penas restritivas de direitos ou multa, anterior ao oferecimento da denúncia pelo promotor de justiça (art. 76, Lei 9099/95).

A suspensão condicional do processo ocorre nos crimes em que a pena mínima cominada é igual ou inferior a um ano, conforme disposto no art. 89 da Lei 9099/95.

Nesse caso, o Ministério Público pode propor a suspensão do processo por um período de dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime. Sendo a proposta aceita pelo acusado e seu defensor, o Juiz suspenderá o processo, submetendo o réu a condições específicas, que podem ser a reparação do dano, apresentação mensal em juízo, ou outras medidas determinadas pelo magistrado conforme o delito e a situação pessoal do acusado.

O artigo 43 do Código Penal elenca as penas restritivas de direitos: prestação pecuniária; perda de bens e valores; prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana.

As penas restritivas de direitos mais utilizadas na aplicação da Lei nº 9099/95 consistem na prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária. A lei penal define a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas como a atribuição de tarefas gratuitas ao condenado e estabelece a prestação pecuniária como sendo o pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social.

A prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos, e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais, nos termos do artigo 46 do Código Penal.

Ao desempenhar seu papel de apoio na aplicação das medidas alternativas, o Sema procura adaptá-las à realidade socioeconômica dos autores de fatos delituosos, podendo sugerir, simultaneamente, prestações de bens e prestação de serviço à comunidade, nos seguintes termos:

• a prestação de serviços à comunidade é preferencialmente proposta em locais próximos à residência do autor, para que este não tenha gastos com transporte e alimentação;

• as prestações de bens (doações) são geralmente adaptadas à situação econômica do autor e conforme orientação do Promotor de Justiça.

Vale destacar que essas adaptações, realizadas através de entrevistas com os autores visam facilitar o cumprimento das medidas alternativas, permitindo diferentes formas de atuação, identificando as intervenções ou medidas adequadas às características do autor e ao tipo de delito praticado. 

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