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Na continuação da série “Se liga, consumidor!”, o professor Ricardo Morishita fala sobre mais três direitos básicos, comuns a todos os consumidores brasileiros. O primeiro é a proteção contra publicidade enganosa, que garante o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido.

Em seguida vem a proteção contratual, por meio da qual o código protege o consumidor no caso de descumprimento de cláusulas ou de existência de cláusulas que o prejudiquem. Além disso, o professor esclarece também que “em havendo uma alteração ou das nossas condições, ou da condição do próprio contrato, que ele possa ser revisto. A revisão também é um direito básico.”

E, por último, o direito a indenização, que é quando o consumidor é prejudicado e tem o direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço.

No próximo vídeo, o professor Morishita vai abordar os últimos três direitos básicos do consumidor.

O programa quinzenal “Se liga, consumidor!” é uma parceria do MPDFT com a Escola Nacional de Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Trata-se de uma série de vídeos curtos, com linguagem fácil e objetiva, em que especialistas no tema tratam do dia a dia das relações de consumo e esclarecem dúvidas sobre os direitos básicos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

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