Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Promotor de Justiça tira dúvidas sobre o Tribunal do Júri em programa de rádio

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Tema de filmes e séries, os julgamentos pelo Tribunal do Júri no Brasil são previstos para os crimes dolosos contra a vida

O promotor de Justiça Raoni Maciel, coordenador do Núcleo do Tribunal do Júri e de Defesa da Vida do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), participou nesta quarta-feira, 24 de julho, do programa Transamérica 360. Duas vezes por mês, um tema relevante sobre a atuação ministerial é discutido ao vivo na rádio Transamérica. Nesta edição, o assunto escolhido foi o Tribunal do Júri.

De acordo com a legislação brasileira, o júri popular está previsto para quatro crimes dolosos contra a vida: homicídio, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto. Por questões técnicas, o latrocínio é processado de forma diferente, por ser considerado crime contra o patrimônio público.

 Outro ponto explicado por Raoni Maciel foi a forma de escolha dos cidadãos que irão compor o quadro de jurados. “Cada circunscrição judiciária, que abrangeria, normalmente, cada cidade teria um Tribunal do Júri. Aqui em Brasília temos 16.

Em cada um deles, o juiz compõe anualmente uma lista dos cidadãos que moram na região e que são aptos para serem jurados: maiores de 18 anos, em gozo dos seus direitos políticos e ter reputação ilibada”, afirmou o promotor.

Os escolhidos receberão uma intimação em casa e a indicação dos dias que deverão comparecer ao tribunal. Aqueles que não desejam compor o quadro de jurados, alegando motivos políticos, religiosos ou filosóficos deverão, por imposição do juiz, realizar prestação de serviço para a comunidade. “Compor o Tribunal do Júri é um papel do cidadão. Quem participa está exercendo o poder de julgar”, declarou o promotor de Justiça.

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