Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Ex-parlamentares e mais 28 pessoas são condenadas por improbidade no caso FAP/DF

Esquema de fraudes na concessão de bolsas de estudo foi alvo de ação civil pública ajuizada pelo MPDFT em 2017. O caso também originou processo criminal, com sentença de 1º grau publicada em fevereiro de 2019

A Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social (PJFeis) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) conseguiu a condenação por improbidade administrativa do ex-senador Jorge Afonso Argello, conhecido como Gim Argello, e do ex-deputado Cristiano Nogueira Araujo em ação civil pública que apura o esquema de fraude da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP/DF). Também foram condenados Renato Caiado Rezende, ex-presidente da instituição, além de servidores públicos e 19 bolsistas.

Renato Caiado e seus funcionários de confiança na FAP/DF teriam idealizado o processo seletivo com o intuito de contratar, com recursos públicos, as pessoas que lhes conviessem. O Edital nº 9/2012 envolvia recursos de R$ 918 mil. Foram concedidas 21 bolsas de pesquisa, com valores que variavam entre R$ 2,5 mil e R$ 6 mil mensais, por um período de 12 meses.

Buscando dar aparência de legalidade nas escolhas e nas contratações, o grupo orientou cada uma das pessoas previamente escolhidas para que apresentassem os documentos necessários. A deflagração da Operação Firewall, em novembro de 2012, deu origem a nove inquéritos policiais que apuraram crimes envolvendo a cúpula da FAP e impediu o desvio de recursos públicos. Em fevereiro de 2019, o MPDFT obteve a condenação criminal de denunciados pelo esquema. O processo criminal que envolve o ex-deputado Cristiano Nogueira Araujo ainda aguarda sentença (Processo: 2018.01.1.034871-9). 

A sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal é da última sexta-feira, 5 de julho. “Em diversos momentos é possível verificar a troca de ‘favores’ entre os políticos e os particulares que agem em colaboração, fazendo da Administração Pública um verdadeiro ‘loteamento’ do serviço público, o que não pode ser admitido em circunstância alguma. Com efeito, pelos fatos e fundamentos alinhavados, os pedidos merecem em parte prosperar”, registou o magistrado na sentença.

Condenações

Para os ex-parlamentares, as penas aplicadas foram de perda do cargo ou função pública (se tiverem); suspensão dos direitos políticos por quatro anos; pagamento de multa civil no valor de 20 vezes para Gim e de 50 vezes para Cristiano da remuneração de seu cargo; proibição de contratar ou receber beneficio do poder público por três anos.

Os servidores públicos condenados sofreram a perda da função ou cargo público, multa civil, suspensão de direitos políticos e a proibição de contratação com o poder público, nos termos da sentença. Com exceção de duas bolsistas absolvidas, outros 19 foram condenados a perda de cargo público, suspensão de direitos políticos por três anos, multa civil no valor de dez vezes da remuneração e proibição de contratar ou receber beneficio do poder público pelo prazo de três anos.

PJe: 0711896-34.2017.8.07.0001

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