Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Homem que descumpriu medida protetiva e esfaqueou ex-mulher é condenado a 18 anos de prisão

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Eles se relacionaram por sete anos, mas, em 2019, se separaram. O crime ocorreu em 22 de janeiro deste ano, em Samambaia, e o julgamento foi realizado apenas cinco meses depois

O Tribunal do Júri de Samambaia condenou Adélio Bento dos Santos a 18 anos e 8 meses de prisão em regime fechado pela tentativa de feminicídio qualificado pelo motivo torpe e meio cruel de sua ex-mulher. O acusado descumpriu medida protetiva de urgência determinada pelo Juizado de Violência Doméstica, o que configurou causa de aumento de pena. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira, 4 de julho.

Os jurados seguiram a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e acolheram todas as qualificadoras do crime cometido: motivo torpe, em razão das brigas relacionadas à partilha de bens comuns do ex-casal e meio cruel, já que o denunciado golpeou a mulher diversas vezes com uma faca. Os jurados também entenderam que houve feminicídio, quando o crime é cometido contra mulher por razão da condição do sexo feminino, além de envolver contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Para o promotor de Justiça Tiago Maia, é lamentável o cometimento do crime, ainda mais havendo uma medida protetiva em vigor. Durante o julgamento, coube ao promotor sensibilizar os jurados para uma punição rigorosa e exemplar, para que situações semelhantes não voltem a acontecer.

Entenda o caso

No início da tarde de 22 de janeiro de 2019, na Quadra 1033, em Samambaia, Adélio foi até a casa da ex-mulher, onde discutiram. O denunciado pegou uma faca de cozinha para tentar tirar a vida da vítima. Ela ainda tentou correr para a casa da vizinha, mas não conseguiu escapar do ataque e levou quatro facadas: duas nas costas, uma no braço e uma na mão. Adélio se entregou logo após o crime e aguardava o julgamento preso.

O casal estava junto há sete anos, mas, em 2019, se separou e a vítima solicitou a medida protetiva, que foi determinada pela Justiça em razão de agressões anteriores. Dessa forma, Adélio estava proibido de se aproximar da casa da mulher. Com isso, foram incluídos na dosimetria da pena vários agravantes contra a conduta de Adélio.

Processo nº 2019.03.1.000602-6

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