Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - 18 de maio: MPDFT realiza levantamento de casos de exploração infantil

MPDFT

Menu
<

Tamanho da fonte:

No Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantil, 18 de maio, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) traz um dado alarmante. Durante o ano de 2018, de todos os feitos recebidos que envolvem estupro, cerca de 25% foram cometidos contra crianças e adolescentes. Além disso, de todos crimes contra a dignidade sexual, maus-tratos e importunação ofensiva ao pudor, 20% foram contra menores. Os dados resultam de levantamento realizado pela Corregedoria do MPDFT.

Em 2018, foram 1.699 novos casos de estupro de vulnerável – que englobam, além de outras situações, a conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos –, contra 1.301 do ano anterior. As cidades com maior ocorrência foram Ceilândia e Samambaia, com 137 e 121 casos contra crianças e adolescentes, respectivamente.

O levantamento mostra ainda que, de todos os feitos recebidos pelo MPDFT no mesmo período e que envolveram crimes contra a dignidade sexual, maus-tratos e importunação ofensiva ao pudor, Brazlândia foi a região com a maior proporção de casos praticados contra crianças e adolescentes. Dos 143 feitos registrados, 77 deles, ou seja, 53,8% foram cometidos contra menores. Guará e Núcleo Bandeirante foram as únicas cidades onde não houve esse tipo de ocorrência.

Para a coordenadora do Núcleo de Enfrentamento à Violência e à Exploração Sexual contra a Criança e o Adolescente (Nevesca) do MPDFT, promotora de Justica Mariana Nunes, pode haver uma dificuldade de identificação do abuso infantil, já que, normalmente, ele acontece dentro de uma relação de confiança: “As estatísticas demonstram que, na maioria dos casos, as crianças e os adolescentes são vítimas de crimes contra a dignidade sexual praticados por aqueles que têm a obrigação de protegê-los, isto é, por seus pais, padrastos, tios e irmãos. Por isso, a importância de fortalecer a rede de proteção, implementar políticas públicas e promover campanhas educativas visando à conscientização da população e da família para a proteção integral das crianças e dos adolescentes”.

Atuação do MPDFT

Além da atuação judicial, o MPDFT conta ainda com o Nevesca, que atua na formulação e na implementação de políticas públicas para conscientização sobre os efeitos negativos da violência contra a criança e o adolescente e no reconhecimento dos seus direitos e garantias. Cabe ao núcleo, por exemplo, propor e executar políticas institucionais relacionadas ao tema, articulando novas formas de abordagem para o enfrentamento do problema.

Outro exemplo de atuação extrajudicial é o projeto “Adolescente Aprendiz”, que tem como objetivo resgatar jovens em situação de risco e vulnerabilidade social, incluindo aqueles que vivenciaram situação de assédio. Além da carteira assinada, os adolescentes recebem um salário mínimo para realizar trabalhos técnicos na área de informática, comunicação e atendimento. A cada dois meses, eles passam por uma avaliação, não apenas profissional, mas de seus projetos de vida.

 

 

 

 

Como agir em caso de violência contra crianças e adolescentes?

Se você tiver suspeita ou conhecimento de alguma criança ou adolescente que esteja sofrendo violência, a denúncia deve ser feita para qualquer uma dessas instituições:

• Conselho Tutelar;
• Centro Integrado 18 de maio;
• Delegacia especializada (DPCA) ou demais delegacias de polícia;
• Ouvidoria do MPDFT;
• Disque 100 para denúncia por telefone (canal gratuito e anônimo);
• Polícia Federal para crimes internacionais e interestaduais;
• Polícia Rodoviária Federal para crimes nas rodovias federais.

18 de Maio

A data foi escolhida como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes em memória de Araceli Sanches. Em 1973, a menina de oito anos foi raptada, dopada, violentada e, depois de morta, teve o corpo carbonizado. O crime aconteceu em Vitória (ES). Apesar da natureza hedionda, o crime prescreveu sem que houvesse punição aos culpados. A data foi instituída em 2000.

Assessoria Especial de Imprensa
(61) 3343-9045 / 3343-6101/ 3343-9046/ 99149-8588
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
facebook.com/mpdftoficial
twitter.com/mpdft
youtube.com/mpdftoficial
instagram.com/mpdftoficial

.: voltar :.