Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Inspeção judicial não confirma contaminação do Hospital da Criança pela Zoonoses

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Ação popular pede interdição da unidade de acolhimento e tratamento de animais pela proximidade com o Hospital da Criança

A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) participou, nesta segunda-feira, 8 de abril, de inspeção judicial para verificar denúncia de possível contaminação do Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB) pelo Centro de Zoonoses do Distrito Federal (Dival). Na inspeção, não foram confirmados os problemas relatados na ação popular ajuizada em junho de 2018, na qual a autora pede a imediata interdição da unidade de acolhimento e tratamento de animais.

Além do titular da 1ª Prodema, promotor de Justiça Roberto Carlos Batista, e Paula Moreira Felix Costa, bióloga e analista pericial do Ministério Público, estiveram presentes a procuradora do Distrito Federal Cláudia do Amaral Furquim, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros e Carolina Mourão, autora da ação. O grupo observou deficiência na gestão administrativa, carência de profissionais, dentre outros problemas estruturais, mas não relacionados aos denunciados na ação.

“O MPDFT participou da vistoria e acompanha o processo diante da importância de resguardar o ambiente hospitalar de possíveis contaminações. No entanto, as condições relatadas pela autora da ação não foram verificadas”, esclarece o promotor de Justiça.

Ação popular
A ação, ajuizada em junho de 2018, pede a interdição do Centro de Controle de Zoonoses do Distrito Federal, localizado próximo ao Hospital da Criança de Brasília. Para a autora da ação, o descarte inadequado de material biológico pelo centro de tratamento de animais propicia a proliferação de vetores propagadores de doenças transmissíveis a seres humanos, contaminação do solo e, consequentemente, do lençol freático. A Vara do Meio Ambiente, seguindo o parecer do Ministério Público, recusou, em caráter liminar, o pedido para fechar a Zoonose. Na ocasião, uma enfermeira do HCB, responsável pelos cuidados preventivos epidemiológicos, garantiu inexistir registro de contaminação pelos motivos trazidos na ação popular.

Processo: 0704662-13.2018.8.07.0018

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