Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Proeduc consegue desocupação de cantinas particulares irregulares em escolas públicas

Ação foi ajuizada em 2012; Secretaria de Educação informou que decisão foi cumprida

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) foi informado, nesta terça-feira, 12 de março, pelo secretário de Educação, Rafael Parente, sobre a desocupação de todas as cantinas comerciais que ainda funcionavam irregularmente em escolas públicas. A medida cumpre o acordo firmado judicialmente entre a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc), a Secretaria de Educação e os cantineiros para o cumprimento da sentença que transitou em julgado em 2016.

Na audiência realizada em 5 de junho de 2018, foi firmado acordo para que os 159 espaços que ainda permaneciam irregulares fossem desocupados voluntariamente pelos cantineiros até 31 de dezembro de 2018. Caso isso não ocorresse, o Distrito Federal deveria adotar todas as medidas necessárias para a desocupação e o cumprimento da determinação judicial.

Para as titulares da Proeduc, “esta é uma vitória importante em prol da educação, que tem esses espaços públicos resgatados para a realização das atividades escolares necessárias e, até mesmo, para o uso das cantinas que servem a merenda escolar pública”.

Entenda o caso

A Proeduc ajuizou ação civil pública, em 2012, pedindo o fechamento de cerca de 300 cantinas particulares que funcionavam nas escolas públicas sem licitação. Em 2013, a Justiça decidiu favoravelmente ao MPDFT, mas o Distrito Federal recorreu. Em 2016, a Proeduc obteve uma decisão definitiva que entendeu que havia a necessidade de licitação e determinou a desocupação dos espaços. O acordo para o cumprimento da sentença foi firmado em junho de 2018.

Processo: 2012.01.1.130649-4

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