Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT investiga empresas que comercializam acesso a dados biométricos de brasileiros

O banco de dados de uma das empresas, a Certibio, tem 70 milhões de fotos.

Nesta quinta-feira, 15 de agosto, a Comissão de Dados Pessoais do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) abriu inquérito civil público para investigar as empresas CredDefense, Certibio e Acesso Digital. Elas comercializam o acesso a dados biométricos dos brasileiros para checagem de identidade, conhecido como reconhecimento facial. O promotor de Justiça Frederico Meinberg alerta para a gravidade dos fatos e a quantidade de titulares dos dados pessoais possivelmente afetados.

Reportagem do Portal Uol, divulgada em 6 de agosto, afirma que o banco de dados utilizado pela Certibio tem 70 milhões de cadastros. “Isso porque ela usa as informações armazenadas pelo Serviço de Processamento de Dados (Serpro), empresa pública responsável por alguns serviços de tecnologia da administração federal”, que possui a mesma quantidade de registros biométricos e biográficos únicos, fornecidos pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a partir das informações das carteiras de motoristas.

Marco Civil da Internet e Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais

No documento, o Ministério Público reforça que o Marco Civil da Internet assegura, aos titulares dos dados pessoais, os direitos de inviolabilidade da intimidade e da vida privada, bem como o direito de não fornecimento dos dados pessoais a terceiros, salvo mediante consentimento livre expresso e informado. A portaria também faz menção à recente Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais brasileira, Lei n.13.709/18.

Frederico Meinberg lembra que a tecnologia atual de reconhecimento facial consegue obter um alto grau de precisão em relação aos indivíduos de pele branca, mas não é eficiente em relação aos indivíduos de pele negra. Diante disso, há uma preocupação do Ministério Público a novas formas de discriminações, veladas ou expressas, como o recrutamento de candidatos para vagas de emprego, acesso aos cargos públicos; ingresso em instituições de ensino; filiação a entidades; participação em organizações religiosas, concessão ou negativa de crédito.

Clique aqui para conferir a portaria

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