Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT esclarece situação jurídica do condomínio irregular Estância Quintas da Alvorada

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Julgamento da reclamação ajuizada pelas Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística cassou acordo que homologava a regularização do loteamento

A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), esclarece a situação jurídica do parcelamento irregular Condomínio Estância Quintas da Alvorada, situado na região do Altiplano Leste. Desde abril deste ano, após decisão da 5ª Turma Cível, encontra-se cassada a decisão anterior, que homologava acordo para regularização do loteamento de área pertencente à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e indevidamente ocupada pelo condomínio.

Contrariando as decisões judiciais vigentes, recentemente, foi divulgada a assinatura de termo de cooperação entre a Terracap e o condomínio Estância Quintas da Alvorada, em 17 de junho, com a definição de medidas para a regularização. Na ocasião, o governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, também esteve no local. O documento assinado faz referência ao acordo já cassado pela Justiça e induz à interpretação equivocada sobre a regularização.

Entenda o caso

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), ao julgar a Reclamação nº 0700214-51.2018.8.07.0000, interposta pela Prourb em janeiro de 2018, cassou a decisão proferida pela 3ª Turma Cível, no Agravo de Instrumento nº 2016.00.2.035147-4, que homologava acordo para regularização do loteamento. Em julgamento anterior, da Apelação Cível nº 2010.01.1.006765-6, a 5ª Turma Cível do TJDFT já havia confirmado a sentença da Ação Civil Pública nº 29.041/94, que reconheceu a ilegalidade do parcelamento do solo e a implantação irregular, proibiu edificações no local, sob pena de demolição, e determinou a restauração da área ambientalmente degradada.

O loteamento clandestino denominado Condomínio Estância Quintas da Alvorada não é passível de regularização, segundo o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) vigente, e não foi contemplado pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 02/2007, firmado entre o MPDFT, o Distrito Federal, a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) para fins de regularização dos parcelamentos do solo do Distrito Federal.

Feitos esses esclarecimentos, o MPDFT reafirma o compromisso de atuar, de forma firme e determinada, no combate ao parcelamento irregular e à ocupação desordenada do solo no Distrito Federal, na defesa do patrimônio público, do meio ambiente e da ordem urbanística, com o objetivo de assegurar a qualidade de vida das presentes e das futuras gerações.

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