Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Dois projetos de lei de interesse do Ministério Público foram aprovados em Plenário do Senado Federal, nesta quinta-feira, dia 9, por iniciativa do MPDFT

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Trata-se do PLC 9/2016, “que altera o código penal para explicitar a incidência do dano qualificado e da receptação qualificada aos atos praticados contra o patrimônio de autarquia, fundação pública e empresa pública”. Esse projeto estava no Congresso Nacional desde 2004 e foi apresentado por sugestão do MPDFT.

Na prática, os crimes de dano cometidos no Distrito Federal, que pertencia à União à época da edição do Código Penal, eram tipificados como simples e, portanto, recebiam pena mais branda. A alteração legislativa coloca o DF no seu respectivo lugar em respeito ao pacto federativo.

Para o procurador-geral de Justiça, Leonardo Bessa, “as alterações na legislação são importantes uma vez que não se justifica um tratamento penal diferenciado para crimes de danos em relação ao patrimônio público no Distrito Federal”.

Outra matéria, o PLC 9/2017, “altera a redação do art. 1.815 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - código civil”. Nesse caso, após a aprovação será permitido ao Ministério Público ingressar com ação visando à declaração de indignidade do herdeiro. Ou seja, em casos em que o réu é herdeiro, será permitido ao MPDFT ingressar diretamente com ação de indignidade.  

As matérias foram incluídas na pauta de votação no dia seguinte ao envio de ofício em que o procurador-geral de Justiça, Leonardo Bessa, reforçou o pedido do MPDFT, uma vez que o tema já havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça. A Chefe de Gabinete para assuntos parlamentares também acompanhou a tramitação dos PLs.

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