Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Crise Hídrica: MPDFT assina acordo que suspende ações judiciais relativas à tarifa de contingência

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A 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) assinou um acordo judicial que estabelece providências, condições e prazos para enfrentamento da escassez hídrica e encerra três ações civis públicas que tramitam na Justiça e tratam da tarifa de contingência. A cobrança, que elevou as contas de água e esgoto do Distrito Federal, foi aplicada de outubro de 2016 a junho de 2017, em virtude da crise hídrica.

O documento, desta segunda-feira, 11 de setembro, é assinado por representantes do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa), da Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb), da Ordem dos Advogados do Brasil do DF (OAB/DF) e da Defensoria Pública do DF.

Segundo o acordo, a aplicação da tarifa de contingência pela Caesb, quando autorizada pela Adasa, está condicionada à declaração da situação crítica de escassez hídrica. Além disso, o percentual da tarifa da categoria residencial não poderá ser superior ao das demais categorias.

Em abril deste ano, a 3ª Vara de Fazenda Pública do DF decidiu que a Caesb não poderia cobrar a tarifa de contingência em nível superior a 20% para a classe de consumidores residenciais normais e 10% para a classe de consumidores residenciais populares. A decisão foi resultado de uma ação civil pública ajuizada pela Prodecon para impedir a cobrança discriminatória entre consumidores residenciais e industriais. O acordo firmado assegura o conteúdo desta decisão.

Com a assinatura do acordo, a Adasa estabelecerá metas de redução de consumo de água, sem distinção de categoria, classe ou faixas de consumo, para todos os usuários dos serviços de públicos de água atendidos pela Caesb. Essas metas serão publicadas nas faturas dos usuários e, se cumpridas, podem gerar pagamento de bônus, a critério da Adasa.

Para o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Trajano de Melo, o acordo representa uma resolução mais ágil às ações judiciais. “O Estado precisa conversar e se entender. Conseguimos resolver o problema de forma participativa, sob diversos olhares, trazendo para a sociedade resultado imediato, sem os riscos decorrentes da demora do julgamento”, esclareceu.

Confira, na íntegra, os termos do acordo homologado.  

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