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Claro S/A não deve efetuar mais de uma chamada de voz por dia ao cliente com pagamento em atraso

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) obteve decisão judicial que proíbe a operadora Claro S/A de obrigar os seus consumidores em atraso a ouvir mensagens de cobrança a cada ligação efetuada. Em poucos dias de inadimplência, os consumidores estavam recebendo mensagens de voz com duração de quase 20 segundos ao início de cada ligação realizada, em volume mais alto que o normal, como pré-requisito para completar a chamada. Com a sentença, a empresa não pode encaminhar mais de uma cobrança por dia, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Na sentença, o juiz da 21ª Vara Cível de Brasília argumenta que “ao ser obrigado a ouvir mensagem de cobrança de aproximadamente vinte segundos a cada ligação realizada, o consumidor é exposto a aborrecimento evidente e suficiente para caracterizar o abuso do direito de cobrar”.

A Prodecon recebeu relatos de consumidores que, com apenas uma semana de atraso no pagamento, passaram a escutar as mensagens de cobrança constantes em todas as ligações. A Promotoria também tomou conhecimento de diversos clientes que relataram o mesmo inconveniente no site Reclame Aqui. Antes de ingressar com a ação, representes da Claro participaram de audiência e rejeitaram qualquer possibilidade de ajuste na conduta, sob o argumento de que não existia abuso na repetição da mensagem em todas as ligações e em volume mais elevado, pois o procedimento era realizado a partir da análise do perfil de cada consumidor.

Para o promotor de Justiça Paulo Binicheski, cobrar uma dívida é fato legítimo, não contestado pelo Código de Defesa do Consumidor. “Porém, o fato de um consumidor estar inadimplente não autoriza os credores a efetuar o insistente e inconveniente assédio por meio do envio de mensagens de voz. O consumidor não pode sofrer constrangimento físico ou moral na cobrança da dívida pelo fornecedor, conforme proibição expressa”, defende.

Processo: 2016.01.1.094323-8

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