Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Greve dos professores: Justiça aumenta multa por descumprimento de retorno imediato das atividades

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aumentou para R$ 400 mil a multa para cada dia de descumprimento da decisão que determina o retorno às atividades dos professores da rede pública. A decisão é decorrente de pedido da Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC).

Em 24 de março, o TJDFT considerou a greve abusiva e determinou que os professores voltassem ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Diante do descumprimento da ordem judicial, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou no processo e, além de requerer o aumento da multa para R$ 400 mil, solicitou que os professores em greve façam a reposição dos dias paralisados sem compactação das aulas.

“O Ministério Público verificou a necessidade de aplicação de outras medidas coercitivas judiciais na tentativa de assegurar o retorno à regularidade das atividades educacionais públicas no DF”, explicou a procuradora distrital dos Direitos do Cidadão, Maria Rosynete Lima. “É notório que os alunos continuam sem aulas, em evidente prejuízo a todo o ano letivo”, complementou.

O desembargador acatou os pedidos do MPDFT e registrou que: “Mesmo com o valor arbitrado, classificado pelo suscitado como exorbitante, deu-se continuidade ao movimento grevista, e a paralisação completará um mês. Mostra-se necessária a elevação do valor inicialmente fixado, conforme requerido pelos representantes do Ministério Público. Majoro para R$ 400.000,00 por dia a multa por cada dia de descumprimento da decisão liminar. Mantenho a decisão quanto ao corte de ponto dos professores da rede pública que estão sem executar as suas atividades, com a consequente suspensão de pagamentos relativos aos dias paralisados, os quais apenas deverão ser pagos diante da efetiva prova de reposição dos dias letivos, sem qualquer prejuízo de hora/aula para todos os turnos, proibindo-se a compactação de aulas”.

Recomendação

Em 28 de março, o MPDFT recomendou que a Secretaria de Educação cortasse o pagamento dos dias parados dos servidores que aderiram à greve iniciada em 15 de março. Também recomendou que fosse garantido aos professores não grevistas o direito de trabalhar.

De acordo com a recomendação, “o direito à greve não pode se sobrepor ao direito educacional de milhares de estudantes da rede pública do Distrito Federal, causando prejuízos irreversíveis”. A paralisação também tem prejudicado os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. Segundo os promotores de Justiça, a ociosidade pode causar rebeliões nos alojamentos.


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Processo
Pje 0703397-64.2017.8.07.0000


*Com informações do TJDFT

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