Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Ex-governador Agnelo Queiroz é condenado mais uma vez por improbidade administrativa

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve mais uma condenação do ex-governador Agnelo Queiroz por improbidade administrativa. A decisão da 5ª Vara de Fazenda Pública do DF, de 6 de dezembro, também responsabilizou o ex-secretário de Administração Pública Wilmar Lacerda. A Justiça entendeu que os réus ofenderam os princípios da administração ao deixarem de dar posse aos aprovados no concurso público do Procon/DF com o intuito de favorecer indicados políticos.

O MPDFT constatou que o órgão possuía 90% do seu quadro composto por comissionados, sem concurso público e sem exercer função de chefia, direção ou assessoramento. A legislação determina que 50% dos cargos em comissão devem ser providos por servidores públicos de carreira. Diante dessa situação, recomendou a realização de concurso público. Esse foi realizado, tendo sido homologado em 2 de março de 2012. O objetivo era preencher as 200 vagas criadas pela Lei Distrital 4.502/2010, o que não ocorreu durante a gestão do ex-governador.

Ainda em 2012, o Tribunal de Contas do DF (TCDF) determinou ao Procon/DF e à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania que substituíssem os servidores comissionados que não exerciam funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão, dando posse aos aprovados no concurso. No mesmo ano, a Defensoria Pública do DF interpôs ação civil pública para que o GDF se abstivesse de contratar servidores comissionados até a nomeação de todos os aprovados no concurso público.

Condenação

Com a condenação, os réus tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente por três anos. Além disso, terão de pagar 50 vezes o valor da remuneração percebida à época, corrigido monetariamente conforme INPC a contar do arbitramento.

Processo: 2015011118281-5

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