Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT reforça pedido para que GDF impeça a expansão de loteamentos irregulares no Altiplano Leste

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Dos três condomínios, dois encontram-se inteiramente em área pública e todos estão em Área de Proteção Ambiental (APA)

A retomada de área pública ocupada ilegalmente no Altiplano Leste, iniciada há três dias pelo governo local, atende à Recomendação 4/2016 do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) do final de julho. Encaminhado ao governador do DF, Rodrigo Rollemberg, e aos integrantes do Comitê de Governança do Território do DF, o documento cobra a imediata remoção das invasões de terras e parcelamentos irregulares do solo, em especial em área pública, conforme consta no Termo de Ajustamento de Conduta 2/2007. O documento pede prioridade para três invasões no Altiplano Leste, no Paranoá: Condomínio Mini-Chácaras do Lago Sul, das Quadras 4 a 11, Condomínio Estância Quintas da Alvorada e Condomínio Privê Morada Sul — Etapa C.

Esses parcelamentos irregulares não foram contemplados pela Estratégia de Regularização Fundiária definida pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), de modo que não se encontram inseridos em Área de Regularização por Interesse Específico (Arine) ou Área de Regularização por Interesse Social (Aris), nem constituem Parcelamentos Urbanos Isolados (PUIs). O Estância Quintas da Alvorada e o Privê Morada Sul – Etapa C estão integralmente em área pública, ao passo que apenas uma pequena parcela do Mini-Chácaras encontra-se em área privada.

A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) considera a situação do Altiplano Leste a mais escandalosa invasão de terras públicas do DF na atualidade. Primeiro, porque se trata de terreno localizado na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu; segundo, porque não existe possibilidade de regularização da área, de acordo com a legislação vigente; terceiro, porque a área é ocupada, em grande parte, por população de alto poder aquisitivo.

Quanto ao trabalho da Agefis, a Prourb reforça que o órgão tem critérios objetivos para as derrubadas. O que o MPDFT cobra é isonomia: da mesma forma que ocorrem ações em Brazlândia e Ceilândia, que atingem a população mais carente, deve haver a remoção de edificações construídas em áreas consideradas mais nobres, por pessoas de renda mais alta, que possuem maior facilidade de acesso à informação e à contratação de profissionais especializados, como corretores e advogados.

Crime
Nos últimos 18 meses, os três loteamentos irregulares cresceram entre 20 e 40%. Estima-se que, nos próximos quatro anos, serão construídas mais de duas mil casas no local, se nenhuma providência for adotada. Segundo o MPDFT, os condomínios foram iniciados por organizações criminosas altamente articuladas contra as quais existem inúmeros inquéritos policias e ações penais em trâmite. Além disso, as construções foram erigidas sem o devido licenciamento ambiental e a expedição de alvará de construção em área nobre do DF.

Além do TAC 2/2007, as ações de derrubada dão cumprimento à Lei Federal 6.766/66, à Lei Orgânica do DF, ao Código de Edificações do DF e ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT), bem como às decisões judiciais proferidas nas Ações Civis Públicas 29.041/94, 2001.01.1.051589-2 e 2014.01.1.200681-9, e na Ação de Intervenção 2015.01.1.050060-9.

Atuação integrada
A recomendação também foi enviada ao chefe da Casa Civil, aos secretários de Gestão do Território, Segurança Pública, Agricultura e Meio Ambiente, ao comandante da Polícia Militar, à procuradora-geral do DF e aos presidentes da Agência de Fiscalização do DF (Agefis), da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) e do Instituto Brasília Ambiental (Ibram). Todos devem adotar todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias à preservação do patrimônio público e da ordem urbanística mediante remoção das edificações e obras de infraestrutura irregulares existentes ou em construção. A fim de evitar o surgimento de novas ocupações, deve ser realizado o constante monitoramento da área.

Em 27 de junho, a Prourb expediu a Recomendação 3/2016 às empresas e responsáveis por anúncios de imóveis em mídia impressa e virtual para que exijam o número da matrícula no Registro de Imóveis, bem como declaração do anunciante acerca da veracidade das informações prestadas, a fim de evitar o anúncio de lotes e edificações em parcelamentos ilegais. Vale ressaltar que a ação do Poder Executivo alia-se aos esforços do Ministério Público e do Poder Judiciário local no combate à grilagem e ao parcelamento irregular do solo para fins urbanos, com vistas a extirpar de vez a cultura do “fato consumado” e da “regularização” que se criou no DF em detrimento do patrimônio público e da qualidade de vida de toda a população.

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