A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) recomendou, em 14 de abril, que o Distrito Federal cumpra a decisão judicial que proíbe a matrícula de jovens menores de 18 anos no ensino regular noturno ou na educação de jovens e adultos noturna sem autorização dos pais e recomendação da equipe pedagógica. A sentença é resultado de uma ação proposta pela Proeduc em 2014.
A Promotoria vem recebendo, desde 2014, reclamações de alunos menores de 18 anos que foram transferidos compulsoriamente para o período noturno sem a concordância dos pais. A Secretária de Educação já havia sido alertada para a irregularidade por meio da Recomendação 1/2014, mas não tomou as providências devidas. A Proeduc então ajuizou ação civil pública, que foi julgada procedente em março de 2016.
Apesar da decisão, a Secretaria de Educação continua transferindo compulsoriamente para o período noturno estudantes menores de 18 anos. Na nova recomendação, a Promotoria ressalta que crianças e adolescentes não podem ser obrigados a estudar à noite e que o deslocamento entre a residência e a escola nesse horário pode expor os jovens a riscos. Em caso de descumprimento, os responsáveis podem responder por ato de improbidade administrativa e crime de desobediência.
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