Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT ajuíza mais de 90 denúncias de crime racial em 2015

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Do total, 91 casos são de injúria racial e 3 de racismo
 

Este foi o ano que o Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) ofereceu mais denúncias contra crimes raciais. Foram 94 ocorrências, sendo que 87 casos são de injúria racial e 3 de racismo. Esse valor representa quase o dobro de casos ajuizados em 2014, quando foram oferecidas 46 denúncias.

De acordo com o promotor de Justiça e coordenador do Núcleo, Thiago Pierobom, esse aumento quantitativo representa maior conscientização e intolerância da população para aceitar esse tipo de conduta. “Obviamente, as práticas discriminatórias não podem ser toleradas, porque elas são um câncer social. Elas anulam o que tem de mais importante em uma sociedade democrática, que é o princípio da igualdade. Elas tentam construir cidadãos de segunda categoria, por isso, é importante que, absolutamente, todas as pessoas digam não ao racismo para que possamos construir uma sociedade mais livre, justa e solidária”, enfatiza o promotor.

Pierobom explica que, no final de 2010, com a alteração na legislação, o Ministério Público começou a ajuizar os processos criminais nessa temática. “No primeiro momento, havia poucos casos, porque as pessoas ainda não tinham a consciência de que isso é algo sério, que enseja responsabilização. Tivemos, paulatinamente, um crescimento dos casos. Em 2011, foram 13 e, em 2012, 15. Já em 2013 tivemos um grande salto quantitativo, foram 61. Em 2014, ainda houve um número expressivo de 46 denúncias”, destaca o promotor.

Casos de injúria - A prática de crimes raciais pode estar presente em qualquer ambiente: no trabalho, na rua, na escola. Pode ser praticado por pessoas desconhecidas ou do convívio da vítima. Podem ser ofensas verbais ou, até mesmo, acompanhadas de agressões físicas. Como é o caso desta recente denúncia ajuizada pelo NED: a vítima estava limpando o seu estabelecimento comercial, quando o autor entrou e sentou-se. A vítima percebeu o estado de embriaguez do cliente e solicitou que ele se retirasse. O ofensor, então, utilizando-se da expressão discriminatória “sua preta fedida”, disse que não sairia do local. Segundo a vítima, ao dizer que chamaria a polícia, o acusado pegou um taco de sinuca e desferiu alguns golpes, acertando-lhe a boca.

Em outro caso, dois primos estavam na fila de uma lanchonete, quando o acusado, que estava atrás deles, falou: “Olha aqui, eu tenho dinheiro”, mostrando-lhes o cartão de crédito. Para evitar confusão, as vítimas não responderam nada, mas o acusado apontou para eles e disse em tom ofensivo: “Quem é mais burro: o preto ou o branco?”. Ele acrescentou: “Seus pretos burros, vocês vieram da África”.

A última denúncia aconteceu no ambiente familiar. O denunciado, que é casado com a mãe da vítima, sua enteada de 12 anos, deixou a menina trancada no interior da casa. Ao retornar, percebeu que a adolescente havia pulado o muro e estava na rua. Com o intuito de castigá-la, bateu-lhe com um cabide nas costas e nas pernas. De acordo com a denúncia, nos meses que antecederam a agressão física, o acusado, diante de pessoas desconhecidas ou do núcleo familiar, se referia à adolescente utilizando-se de expressões discriminatórias “cabelo duro” e “cabelo de bombril”, que causavam constrangimento à adolescente.

Clique aqui para conhecer a diferença entre os crimes de injúria racial e racismo. Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173
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