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Deve ser colocado em pauta nos próximos dias projeto de lei de autoria do deputado distrital Ricardo Vale (PT) que visa a alterar os limites de ruídos aceitos em áreas urbanas

Os promotores de Justiça de Defesa do Meio Ambiente estiveram nesta quinta-feira, 10 de dezembro, na presidência da Câmara Legislativa do DF (CLDF) para protocolar nota técnica destinada aos deputados sobre as alterações propostas no Projeto de Lei 445/2015, que visa a elevar os limites de ruídos aceitos em áreas urbanas. Na oportunidade, os membros do Ministério Público foram recebidos pelo autor do projeto, deputado distrital Ricardo Vale (PT). Segundo o Ministério Público, qualquer alteração na Lei do Silêncio deve ser tratada como questão de saúde pública e, por isso, indispensável a consulta aos diversos segmentos da sociedade, especialmente a área médica. A nota técnica foi elaborada em conjunto pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Prodema) e de Defesa da Saúde (Prosus).

Há que se ter “absoluta certeza”, de acordo com o documento, de que eventuais mudanças não impliquem prejuízo à saúde nem impactos à saúde pública, especialmente da população idosa e infantojuvenil. O Ministério Público reforça que a Lei Orgânica do DF (LODF) adota como princípio a vedação ao retrocesso em termos de qualidade de vida.

Para o Ministério Público, além de observar o devido processo legislativo, o projeto de lei deve contemplar a consulta a especialistas em acústica, engenharia ambiental e saúde. “A população do DF já padece do grave problema de poluição sonora, originado, em grande parte, por bares e restaurantes em áreas mistas ou próximos a áreas residenciais. O DF não cumpre as leis vigentes e tais estabelecimentos exercem suas atividades até a madrugada, sendo totalmente incompatível com o repouso noturno”, reforçam.

Outro problema, de acordo com eles, é a ausência de fiscalização e a inadequação das instalações físicas dos estabelecimentos, sem a adequada contenção dos ruídos produzidos. Estudos apontam que a poluição sonora interfere direta e indiretamente no sono e na saúde do cidadão e, dependendo do nível do ruído, pode ocasionar estresse, perturbação do ritmo biológico, desequilíbrio bioquímico. Além disso, aumenta os riscos de doenças como infarto, derrame cerebral, infecções e osteoporose.

Projeto de lei – Atualmente, a Lei do Silêncio (Lei 4.092/2008) em vigor no DF restringe o barulho em área estritamente residencial a 50 decibels durante o dia e 45 à noite. A alteração proposta na CLDF prevê o aumento para 70 decibels no período noturno e 75 no diurno. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), ruídos acima de 30 dB causam pertubação do sono.

Confira aqui a íntegra da nota técnica.

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