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Atraso na entrega do imóvel, modificação de cláusulas contratuais e descumprimento de publicidade geram pedido de danos morais de mais de R$ 28 milhões em favor de consumidores

A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou, nesta quarta-feira, 2 de dezembro, ação civil pública contra a empresa MRV Engenharia e Participações S.A. em razão de atraso na entrega do empreendimento Altos de Taguatinga II. O Ministério Público também alega desconformidade da obra entregue com a oferta veiculada e a modificação de cláusulas contratuais. O edifício foi entregue sem as áreas de lazer prometidas, como espaços fitness, kids e gourmet, SPA, lan house, salão de festas e jogos adultos.

A ação, ajuizada em favor dos consumidores do edifício, requer a condenação da construtora em 1% do valor atualizado do preço de cada unidade residencial por mês de atraso, contando-se a partir da data em que o empreendimento deveria ter sido entregue, março de 2013, até a outorga do habite-se, em setembro de 2014. Foi requerido, ainda, o pagamento de danos morais no valor de 300 salários-mínimos por compromissário-comprador de cada unidade residencial, num total de mais de R$ 28 milhões, em favor das 120 famílias prejudicadas.

O titular da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, Guilherme Fernandes Neto, esclarece que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) tem estabelecido, nos últimos acórdãos, a condenação das construtoras em 1% do valor do imóvel, por mês de atraso, em razão de danos negativos (lucros cessantes), pelo fato de o consumidor não poder usufruir do bem no prazo em que deveria ter sido entregue. Além disso, o descumprimento da publicidade implica indenização.

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