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Decisão favorável ao MPDFT determina suspensão até o julgamento definitivo

O MPDFT obteve decisão favorável em ação cautelar em que solicitava a suspensão da construção da Quadra 500 do Sudoeste. A decisão liminar, proferida nesta quarta-feira, dia 2, pelo desembargador Ângelo Passareli, determinou a suspensão de “todo e qualquer ato tendente à regularização e ocupação da Quadra 500 do Setor Sudoeste” até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade (ADI).

A ADI 2010.00.2.014781-1, ajuizada em setembro de 2010, questiona na Justiça a constitucionalidade do Decreto distrital nº 32.144/2010, que aprova o projeto urbanístico para a construção da nova quadra.

Histórico

A destinação da área em que seria construída a Quadra 500 estava em discussão na Justiça Federal desde 2006. Tramitava, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, ação civil pública (ACP) que questionava o Edital de Licitação de Concorrência nº 40/2006, lançado pelo DF para a permuta da área, pois não havia estudos de viabilidade técnica. Por decisão da Justiça, o processo licitatório foi suspenso e o edital, revogado. Com a revogação do edital, a ACP foi considerada extinta pelo TRF - 1a Região.

Recentemente, a atual proprietária da área (Oeste Sul Empreendimentos Imobiliários S.A.) iniciou, segundo a liminar, “providências para iniciar as obras de infraestrutura no local”. Com a decisão obtida pelo MPDFT, todo o processo ficará suspenso até o julgamento definitivo da ADI 2010.00.2.014781-1. 

ADI nº 2010.00.2.014781-1

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