Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Empresa de TV por assinatura é alvo de ação por cobrança indevida

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Nos últimos três anos, foram registradas mais de duas mil reclamações no Procon/DF contra a empresa Sky

A 2ª Vara Cível de Brasília concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) contra a Sky do Brasil. A ação foi proposta após verificar-se a prática rotineira de cobranças indevidas aos consumidores mesmo após o cancelamento de seus contratos, bem como a conduta de postergar o cancelamento e a retirada dos equipamentos correspondentes ao serviço de TV por assinatura. Com a decisão, publicada em 27 de novembro, a empresa deverá finalizar a cobrança no prazo máximo de 24 horas após o pedido de cancelamento e deverá retirar todos os equipamentos da residência do consumidor em até 30 dias.

Diante das inúmeras reclamações que chegaram ao conhecimento da Promotoria, foi proposta a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). No entanto, a empresa se recusou a assinar o acordo e argumentou que os problemas eram pontuais. De acordo com o promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski, “constatou-se existir uma prática reiterada da empresa em realizar cobranças indevidas após o procedimento de cancelamento das assinaturas pelos consumidores”, explica.

Reclamações – A Prodecon verificou que, somente nos últimos três anos, foram registradas 2.200 mil reclamações no Procon/DF contra a empresa Sky sobre o assunto “cobrança indevida”. Em pesquisa realizada no site “ReclameAQUI”, foram constatadas mais 2.000 reclamações com a mesma temática, além de outras 64 pela demora na retirada de equipamentos. “Tal fato revela a gravidade da postura empresarial, no sentido de coagir seus consumidores com supostas cobranças de débitos inexistentes, forçando o consumidor a uma via crucis pelos órgãos de defesa. Alguns consumidores, desavisados, acabavam por pagar supostos débitos, com receio de ser inscritos em órgãos de proteção ao crédito”, relata o promotor de Justiça.

Apesar do pedido do Ministério Público para que a decisão produzisse efeitos em todo o território nacional, o magistrado a restringiu aos consumidores do DF. “Por ora e por não vislumbrar indícios de que a mesma prática têm sido adotada pela requerida em outros estados, deixo de atribuir à presente decisão a abrangência nacional pretendida pelo Parquet”, decidiu.

Processo: 2015.01.1.126408-8

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