Manoel é permissionário de táxi desde 1977 e conselheiro do TCDF desde 2000. O processo de fiscalização dos serviços de táxi foi iniciado em 2008 e o conselheiro atuou até 2015, quando a divulgação da imprensa o levou a sair do caso. O regimento interno do TCDF prevê que conselheiros que tenham interesse pessoal em determinado procedimento estão impedidos de atuar. Apesar disso, Manoel participou de, pelo menos, cinco votações relacionadas ao caso. Em 12 de agosto de 2014, ele pediu vista do processo e só devolveu os autos em 17 de agosto de 2015, embora o regimento interno da corte preveja que o conselheiro que pedir vista tem prazo para devolução de dez dias.
Segundo o promotor de Justiça Rodrigo de Araújo Bezerra, as irregularidades são evidentes. “Ele não poderia atuar desde o início, mas participou de cinco decisões. E pior, ficou com o processo parado mais de um ano e, quando apresentou o voto, pediu o arquivamento para evitar que sua situação como permissionário de táxi fosse ameaçada.”
Processo 2015.01.1.133502-0
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