Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - TJDFT decide que identificação genética de condenados por crimes graves é constitucional

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O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios, decidiu, por unanimidade, acolher parecer do MPDFT e rejeitar arguição de inconstitucionalidade contra Lei 12.654 de 2012, que estabeleceu a obrigatoriedade de identificação criminal para condenados por crimes violentos e hediondos. Na prática, o Tribunal decidiu que o artigo 9-A, da Lei de Execuções Penais (LEP),é constitucional e não viola o direito à presunção de inocência do condenado e nem o princípio do não auto-incriminação.

O artigo 9-A da LEP, introduzido pela Lei 12.654/2012, prevê que os condenados por crimes dolosos, com violência contra a pessoa, ou crimes hediondos tenham seu material genético colhido e armazenado em banco de dados sigiloso. O material apenas deverá ser mantido no banco de dados enquanto durar a pena.

 De acordo com a argumentação do MPDFT, que foi acolhida pelo Tribunal, o dispositivo da lei não é inconstitucional porque, em primeiro lugar, determina que a coleta do material genético só poderá ser feita por decisão judicial, para resguardar os direitos do condenado, e apenas em caso de crimes violentos ou hediondos.

O MP também sustenta que o condenado não será obrigado a produzir prova contra si mesmo no curso da investigação, uma vez que o material genético só será extraído depois do trânsito em julgado da condenação, ou seja, depois que não houver mais nenhuma possibilidade de recurso.

Outro argumento é que o banco de dados tem caráter sigiloso e que será de responsabilidade de órgão oficial de perícia, não podendo ser utilizado para outra finalidade que não a identificação criminal, o que garante, para o MP, a proteção da intimidade dos que tiverem seu material genético ali armazenado.

O parecer do MPDFT expôs, ainda, comparativo com as leis de diversos países que já utilizam identificação genética. “Atende ao interesse público (...) a mantença de dados (dentre eles, o perfil genético) que identifiquem aqueles que incorram (…) na prática dos crimes mais graves da legislação pátria”, diz a manifestação do Ministério Público. 


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