Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Justiça mantém condenação de supermercado por expor produtos impróprios à venda

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Em setembro de 2014, a rede de supermercados Carrefour foi condenada em 1ª instância

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve sentença proferida na 1ª instância, na qual condenou a rede Carrefour Comércio e Indústria Ltda. A 2ª Turma Cível do TJDFT, ao analisar o recurso interposto pela empresa, entendeu que houve conduta ilícita do hipermercado ao armazenar grande quantidade de produtos perecíveis de maneira inadequada, expondo a risco a saúde dos consumidores, além de praticar preços superiores aos anunciados.

O acórdão foi publicado nessa quinta-feira, 25/6. A decisão do colegiado manteve a condenação da empresa em multa no valor de R$ 400 mil a título de danos morais coletivos. Ainda segundo a decisão, a rede de supermercados deve deixar de expor à venda produtos inadequados para o consumo e de cobrar, no caixa, valores superiores aos anunciados. Em caso de descumprimento, será cobrada multa no valor de R$ 80 mil para cada caso constatado. Os valores das penalidades serão revertidos para o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, criado pela Lei Complementar 50/97, alterada pela Lei Distrital 2.668/2001.

O titular da 4ª Prodecon, promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto, explica que a condenação por danos morais coletivos tem a finalidade de desestimular práticas repreensíveis. "É uma importante teoria que possibilita ao Poder Judiciário e ao Ministério Público dissuadir empresas de continuar com práticas reprováveis", afirma.

Ação Civil Pública:2011.01.1.214153-2
Apelação: 2011.01.1.214153-2

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