Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Campanha “Não seja um laranja”: novos atos normativos visam coibir crime de falsidade ideológica

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Após esforço da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária (Pdot), responsável pela campanha “Não seja um laranja”, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediram normatizações às Juntas Comerciais e aos cartórios de todo o País a fim de coibir a atuação de empresas fraudulentas que utilizam documentos de outras pessoas para obter vantagens ilegais.

As novas regras determinam que os cartórios deverão, obrigatoriamente, encaminhar cópia das procurações que outorgam poderes de administração, de gerência dos negócios e movimentação financeira de empresas para as Juntas Comerciais, as quais deverão passar a arquivar essas procurações.

De acordo com o promotor de Justiça da Pdot Rubin Lemos, essas ações fazem parte da campanha “Não seja um laranja”, que articula propostas em duas frentes de atuação. Uma é voltada ao cidadão que é usado como “laranja” de forma inconsciente. A outra destina-se à atuação governamental no combate à pratica criminosa. “Uma coisa é a orientação aos cidadãos por meio de campanhas educativas. Outra coisa é fechar o cerco contra quem efetivamente pratica as fraudes e causa prejuízos ao erário. Nesse caso, os atos normativos trazem importante contribuição”, explica Lemos.

A Instrução Normativa nº 28, de 6 de outubro de 2014, da Diretoria do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), dispõe sobre o procedimento a ser adotado, no âmbito das Juntas Comerciais, para o arquivamento de procurações públicas encaminhadas pelos Tabelionatos de Notas. A nova regra visa disciplinar e uniformizar o procedimento para arquivamento de procurações públicas que outorguem poderes de administração, de gerência dos negócios e/ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresário individual, de empresa individual de responsabilidade limitada, de sociedade empresária ou de cooperativa, utilizando ato e evento próprios para tal finalidade.

Já o Provimento Nº 42, de 31 de Outubro de 2014, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, dispõe sobre a obrigatoriedade do encaminhamento e da averbação na Junta Comercial, de cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresa individual de responsabilidade limitada, de sociedade empresarial, de sociedade simples, ou de cooperativa, expedida pelos Tabelionatos de Notas.

Campanha não seja uma laranja

Lançada em dezembro de 2013, a campanha tem como objetivo esclarecer a população sobre os riscos de “emprestar” o nome para abertura de empresas ou mesmo ceder documentos pessoais a um conhecido. Um dos idealizadores da campanha, o promotor de Justiça Rubin Lemos explica que a ideia surgiu a partir da constatação de que mais de 10% das denúncias da Pdot, em 2012, foram sobre falsidade ideológica.

Laranja é a pessoa que empresta ou tem seus documentos utilizados para fins ilícitos por outra pessoa. Pessoas que procuram “laranjas” querem abrir empresas fraudulentas ou obter vantagens ilegais.

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