Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT recomenda que Secretaria de Saúde não estenda contrato com empresa de tecnologia

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O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) recomendou, nesta quarta-feira, dia 11, à Secretaria de Saúde (SES) que não estenda a contração dos serviços de suporte do produto Trakcare com a empresa Intersystems do Brasil Ltda., responsável pela manutenção do Sistema Integrado de Saúde (SIS). A recomendação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) no mesmo dia em que o Diário Oficial do DF (DODF) publicou a autorização para tornar inexigível a licitação, no valor de quase R$ 14 milhões, de uma nova contratação que abrange novos produtos além dos adquiridos anteriomente.

A Prosus, que acompanha o caso desde 2009, reuniu diversos indícios de que o sistema não atende as necessisdades da SES. Alguns deles, inclusive, foram alvo de uma primeira recomendação expedida em fevereiro. De acordo com a promotora de Justiça Marisa Isar, o objetivo do documento foi corrigir falhas que comprometiam a qualidade e a oferta da prestação do serviço de saúde e colocavam em risco a segurança dos pacientes. "A prescrição dos medicamentos dos pacientes com prontuário médico eletrônico destacava a apresentação do remédio, em detrimento da dose a ser administrada", explicou. Nesse aspecto, a SES reconheceu as falhas e solicitou a correção, que foi atendida pela empresa.

Em outra oportunidade, o Ministério Público requisitou à Central de Regulação de Leitos de UTI a relação de pacientes que não eram encaminhados à UTI devido à falta de ambulância. A resposta obtida foi de que "o sistema Trakcare não dispõe de ferramenta que gere relatório consolidado com as informações solicitadas". Da mesma forma, em 10 de julho, ao requisitar informações sobre o número de óbitos de pacientes que aguardavam na fila da UTI, a SES encaminhou ofício com a informação de que "o número de óbitos na fila de espera não está disponível no sistema Trakcare, porquanto a base de dados do sistema apresenta falhas na extração do relatório gerencial do ano de 2012 e do corrente ano".

Para a Prosus, tais circunstâncias demonstram a inadequação do sistema às demandas da SES, bem como impedem a própria gestão pública da saúde. "Essa situação se revela contrária não só aos princípios da publicidade e da transparência, mas à própria lei que acaba de entrar em vigor, denominada Lei da Ficha Limpa na Saúde (Lei 5.221/2013)", afirma a promotora de Justiça Marisa Isar.

Segunda a promotora de Justiça, tais problemas são apenas alguns dos muitos detectados pela 2º Prosus e evidenciam que o sistema não foi discutido nem avaliado com profissionais da saúde que o utilizam. Além de não estar, no momento, em condições de ser utilizado com segurança, pois ainda demanda diversos ajustes e complementações. Por isso, a recomendação do MPDFT de que a contratação não seja estendida para novos produtos.

"Na área da saúde, há que se observar o estrito cumprimento do princípio da eficiência sob pena de comprometimento do mais valioso bem jurídico: a vida. A saúde demanda soluções planejadas e bem executadas", completou a promotora de Justiça.

A SES tem 48 horas para encaminhar informações sobre o cumprimento da recomendação. O eventual descumprimento ensejará a adoção de medidas judiciais nas esferas cível, administrativa e penal, tendentes a responsabilizar os servidores públicos de algum modo relacionados com a questão.

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