Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT irá notificar 160 estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas a menores de 18 anos

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Proprietários devem assinar TAC e, caso descumpram o acordo, estarão sujeitos à multa de até R$ 3 mil

DrRenatoVaraldacomadesivoANBEVA Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude (PDIJ) recebeu, este mês, do Departamento Operacional da Polícia Militar do DF, uma relação com cerca de 160 estabelecimentos comerciais envolvidos com a venda, direta ou indireta, ou entrega, ainda que gratuita, de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Os proprietários serão notificados e deverão se apresentar à PDIJ para assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Ao assinar o acordo, os comerciantes se comprometerão a não vender bebida alcoólica irregularmente. Eles também deverão divulgar que a venda a menores de 18 anos é crime. A multa para quem não cumprir o TAC será de até R$ 3 mil. O dinheiro será destinado ao Fundo da Criança e do Adolescente.

Caso os proprietários não compareçam ou se recusem a assinar o TAC, a PDIJ irá requisitar à Agência de Fiscalização do GDF (Agefis) que vistorie e colha informações sobre a existência de alvará de funcionamento do local. Além disso, poderá recomendar a revogação da licença à Administração Regional da cidade. A Lei Distrital 4201/08 possibilita essa medida sempre que o interesse público exigir.

No ato de assinatura do TAC, os proprietários recebem adesivos educativos, folders e cartilhas para divulgação. Segundo o promotor de Justiça Renato Varalda, a distribuição pretende conscientizar a população sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de idade.

Cerca de 180 estabelecimentos flagrados por policiais e pelo comissariado da Vara da Infância e Juventude já assinaram o TAC. Para o promotor de Justiça, o acordo tem caráter educativo porque ensina aos proprietários que a venda é proibida. Além disso, ele pune aqueles que não cumprirem as normas.

O objetivo da medida é cumprir o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece como crime “vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”. A pena é de detenção de dois a quatro anos e multa.

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